Auxilio Caminhoneiro Quem Tem Direito?
Quem tem direito de pegar o auxílio caminhoneiro?
Para receber o BEm Caminhoneiro, o transportador autônomo deve estar cadastrado e com situação ativa no RNTRC.
Como solicitar o auxílio caminhoneiro?
Como se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro – Muitos motoristas têm dúvidas sobre como fazer o cadastro no Auxílio Caminhoneiro, A autodeclaração para receber o Auxílio Caminhoneiro pode ser realizada pelo portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Onde fazer a autodeclaração do caminhoneiro?
Caminhoneiros devem fazer autodeclaração até hoje para receber auxílio federal Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil Caminhoneiros autônomos têm até esta segunda-feira (7) para fazer a autodeclaração e receber a quinta parcela do auxílio pago pelo governo federal à categoria. O documento pode ser preenchido no ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
O pagamento do auxílio-caminhoneiro será feito no dia 19 de novembro. Se perder o prazo, o motorista não conseguirá o acesso à quinta parcela e só receberá a sexta cota, paga em dezembro. Para isso, deverá fazer autodeclaração até 28 de novembro. Para receber o benefício, que tem valor de R$ 1.000 os motoristas devem estar regularizados com a declaração.
A autodeclaração deve ser preenchida por quem tem cadastro na, e não registrou nenhuma operação de transporte de cargas neste ano,
Até quando vai ser pago o auxílio caminhoneiro?
Benefício Caminhoneiro O Programa prevê um auxílio mensal de R$ 1 mil até dezembro de 2022.
Sou caminhoneiro e não recebi o auxílio?
9 – Meu caso não se encaixa em nenhuma dessas situações – Ligue no telefone 111 para entender o motivo de não ter recebido o auxílio. Caso o problema seja no cadastro da ANTT, o contato é o 166. Caso tenha outras dúvidas, também é possível enviar um e-mail para [email protected].
Quem paga autonomia tem direito ao auxílio Brasil?
Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil: confira regras MEI pode receber Auxílio Brasil, desde que não ultrapasse o limite de renda MEI pode receber Auxílio Brasil? Aqueles profissionais autônomos que se formalizaram e agora tem CNPJ podem continuar recebendo sim o benefício, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa do Governo Federal.
- No entanto, é preciso pontuar que com a formalização do autônomo e o cadastro dele como MEI a renda familiar deve aumentar, e para isso o Auxílio Brasil tem uma medida específica chamada de “regra de emancipação”.
- MEI pode receber Auxílio Brasil é o que vamos te explicar abaixo, resumidamente em tópicos, acompanhe.
- Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil?
- Quem é MEI pode receber o Auxílio Brasil, desde que a renda familiar per capita, ou seja, por pessoa integrante da família, não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa.
MEI é a sigla de Micro empreendedor Individual, aquele profissional autônomo que decide se formalizar faz o cadastro como Micro empreededor Individual e passa a ter um CNPJ. O objetivo da criação desta categoria foi justamente para regularizar a situação de trabalhadores informais.
- Como MEI, este autônomo tem, segundo o site do SEBRAE, direitos e também obrigações de uma pessoa jurídica, além de poder, emitir notas fiscais, abrir uma conta bancária e solicitar empréstimo.
- Na regulamentação do Auxílio Brasil, o Governo Federal não impede que as famílias candidatas ao benefício tenham algum dos membros cadastrados como MEI nem que o beneficiário se torne um Micro empreendedor Individual posteriormente.
- Para receber o Auxílio Brasil, a principal regra conforme o Governo Federal é que a família esteja em situação de pobreza, extrema pobreza ou então se encaixe na regra da emancipação, não é mesmo? Vamos relembrar:
- Pobreza extrema: Se a renda mensal familiar per capita, ou seja, o quanto toda a família ganha por mês dividido pelo número de integrantes for de até R$ 105,00.
- Pobreza: Quando a renda familiar mensal por integrante da família é entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
- Regra de emancipação: Para as famílias beneficiadas que tem um Micro-empreendedor Individual como integrante, a renda mensal per capita até pode ultrapassar os R$ 210,00, mas não pode ser maior que R$ 525,00. Nestes casos, os beneficiários são enquadrados na chamada “regra de emancipação”.
- Como a tendência é que micro-empreendedores individuais elevem a renda familiar, para receber o benefício o Governo Federal determina que os trabalhadores autônomos cadastrados como MEI, precisam seguir os critérios de renda acima.
- Lembrando que se a família beneficiária ultrapassar o valor de R$ 525,00 terá o Auxílio Brasil suspenso.
- MEI pode receber Auxílio Brasil: o que é a regra de emancipação?
- Dentro do Auxílio Brasil, o Governo Federal incluiu a “regra de emancipação” como forma de atender as famílias que já são beneficiárias do programa, e que durante o pagamento do benefício tiveram um aumento de renda maior que o limite para a concessão do auxílio.
- Lembrando que o Auxílio Brasil é pago para famílias de extrema pobreza e pobreza que recebem por pessoa integrante da família até R$ 105,00 mensais ou de R$ 105,01 até R$ 210,00.
- Se a família contemplada com o Auxílio Brasil tiver algum membro que se torne MEI ou já seja um Micro empreendedor Individual que exceda a renda familiar estabelecida, pode se encaixar na regra de emancipação.
A Lei 14.284, que instituiu o Auxílio Brasil, estabelece que as famílias que tiveram aumento da renda familiar per capita mensal serão mantidas no programa por até 24 meses, ou seja, dois anos, desde que a renda por integrante da família seja igual a duas vezes e meia o limite superior disposto para a situação de pobreza.
- Resumindo, o Micro empreendedor Individual pode continuar recebendo o Auxílio Brasil por até dois anos se a renda mensal per capita não for maior que R$ 525,00.
- Quem tem direito a receber Auxílio Brasil?
- Tem direito a receber o Auxílio Brasil as famílias que estejam em situação de extrema pobreza, pobreza ou que se enquadre na regra de emancipação e estão inscritas no CadÚnico, o banco de dados do Governo Federal.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que têm renda familiar mensal por integrante da família de até R$ 105,00. Já as famílias em situação de pobreza são as que estão dentro da faixa de renda entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
- O regulamento do Auxílio Brasil também determina que além da faixa de renda, para ter direito ao benefício é preciso que as famílias tenham, na sua formação, gestantes, lactantes, crianças, adolescentes e jovens entre zero e 21 anos incompletos.
- Como fazer cadastro do Auxílio Brasil?
- Para receber o Auxílio Brasil é preciso que o candidato ao benefício esteja cadastrado no Cadúnico, principal banco de dados do Governo Federal para a concessão de benefícios de programas sociais, além de ter faixa de renda de até R$ 210,00 por pessoa integrante da família.
O cadastro no Auxílio Brasil pode ser feito no pólo de assistência social mais próximo de você, por exemplo: no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Lembrando que para se inscrever é preciso ir pessoalmente até a unidade levando a documentação.
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Depois de finalizar a etapa do cadastro, o Cras vai marcar uma entrevista social com a família para traçar o perfil, para então cadastrar o NIS (Número de Identificação Social), número pelo qual você acompanha o calendário de pagamento do Auxílio Brasil.
Quem recebeu auxílio caminhoneiro tem que declarar imposto de renda?
Caminhoneiros beneficiados com o recebimento de R$ 6 mil no ano passado estão em dúvida sobre como lançar o rendimento no Imposto de Renda 2023, O auxílio, cujo nome oficial é BEm Caminhoneiro, ou Benefício Emergencial Caminhoneiro, foi aprovado pela emenda constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, com o objetivo de ajudar a categoria a enfrentar a situação “decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes”.
Os beneficiários receberam até seis parcelas de R$ 1.000 cada uma, pagas entre agosto e dezembro de 2022. Em entrevista exclusiva à coluna, o supervisor regional do Imposto de Renda da Receita Federal em São Paulo, Ricardo Ribeiro Júnior, explicou que o benefício é um rendimento tributável e, portanto, sujeito ao recolhimento de Imposto de Renda.
Assista à entrevista completa do supervisor da Receita esclarecendo diversas dúvidas sobre a declaração do IR 2023 Apesar de haver um projeto de lei que busca isentar esses benefícios do pagamento de imposto, nada ainda foi aprovado.”Neste momento, não há previsão legal para que seja considerado um rendimento isento”, explicou o auditor.
- No vídeo abaixo, o auditor explica detalhadamente como declarar o auxílio taxista.
- A explicação é a mesma para a declaração do auxílio caminhoneiro: Ribeiro Júnior diz que o contribuinte pode obter essas informações pelo Portal Emprega Brasil ou pela Carteira de Trabalho Digital.
- A lista nominal dos beneficiários pode ser encontrada neste link,
O Benefício Caminhoneiro deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o Ministério da Fazenda (antigo Ministério da Economia), CNPJ 00.394.460/0572-59. Assista à entrevista completa com o supervisor regional da Receita Federal no canal do You Tube do Portal R7 _ Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda e tudo mais que mexe com seu bolso na coluna “O que é que eu faço, Sophia?” Envie suas perguntas para o email [email protected] ou pela caixa de mensagens da coluna no Facebook ou Instagram Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record,
O que fazer para quem não recebeu a primeira parcela do auxílio caminhoneiro?
Auxílio caminhoneiro: não recebeu as duas primeiras parcelas do benefício? Veja como fazer a autodeclaração 1 de 1 O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
- Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
- Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil Segundo o e Previdência, receberam, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros, somando um volume de recursos de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. Estão previstas, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
- Nesta etapa, receberam o benefício os transportadores que, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
- Porém, os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no ou no a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros façam esta autodeclaração começa na segunda-feira (15) e vai até 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 6 de setembro. Os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber o benefício a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1ª e 2ª | 22 de julho | 9 de agosto |
1ª e 2ª* | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
3ª | 11 de setembro | 24 de setembro |
4ª | 9 de outubro | 22 de outubro |
5ª | 13 de novembro | 26 de novembro |
6ª | 4 de dezembro | 17 de dezembro |
ul>Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem. Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor. Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Quantas parcelas do auxílio caminhoneiro vai ser pago?
Os caminhoneiros devem receber R$ 2 mil em 9 de agosto, referentes às duas primeiras parcelas do auxílio para motoristas de caminhão. O valor faz parte da PEC dos benefícios, promulgada em 14 de julho. Como não houve tempo de o governo fazer o pagamento da primeira parcela ainda em julho, o benefício será dobrado este mês. Receba, em primeira mão, as principais notícias da CNN Brasil no seu WhatsApp! Inscrever-se Ao todo, serão seis parcelas pagas até dezembro deste ano, O pagamento das outras quatro parcelas está previsto para acontecer em 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. Para os caminhoneiros, a proposta libera R$ 5,4 bilhões para o pagamento de um voucher de R$ 1 mil.
Quantas parcelas TAC caminhoneiro?
Começa o pagamento do Benefício Caminhoneiro (TAC) Info Notícias Benefício Serão seis parcelas de R$ 1000 destinadas aos transportadores autônomos que estão com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas atualizado Começou nessa terça-feira (9), o pagamento da primeira e da segunda parcela do Benefício Caminhoneiro-TAC referentes aos meses de julho e agosto.
Quem tem direito Terá direito a receber o Benefício Caminhoneiro o transportador de carga autônomo com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de “Ativo”, entre outras exigências, como registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Cronograma de pagamentos
A previsão é de que o terceiro lote esteja disponível para pagamento no dia 24 de setembro e as demais parcelas nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro. O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) é o órgão gestor do benefício. Essenciais para economia, os transportadores movimentam 60% de toda a carga brasileira, percorrendo 1,7 milhão de quilômetros de estradas.
Como consultar o auxílio caminhoneiro pelo CPF?
Para saber se você tem cadastro no órgão, basta realizar consulta no site da ANTT. É importante saber que pagamento desse auxílio não está atrelado ao CadÚnico. As informações sobre todo o processo de cadastro e pagamento das parcelas podem ser consultadas no site do Benefício Caminhoneiro.
Porque o benefício caminhoneiro está suspenso?
Ausência de registro de operação de transporte de carga em 2022 – Solução: Preencher a autodeclaração afirmando estar apto a realizar operações de transporte até o dia 29 de agosto. Segundo a Dataprev, a ausência de operações de transporte de carga registradas junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 foi o principal motivo para o benefício não ser pago, afetando 400 mil pessoas.
Entre estes profissionais, aqueles que estavam com situação do cadastro “ativo” em 27 de julho de 2022 ainda podem receber o auxílio, incluindo as duas primeiras parcelas, ao preencher a autodeclaração disponível no Portal Emprega Brasil ( servicos.mte.gov.br ) ou na Carteira de Trabalho Digital ( gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital ) até o dia 29 de agosto.
Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro. Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.
Qual é a data da quinta parcela do auxílio caminhoneiro?
O pagamento da quinta parcela do auxílio para caminhoneiros e taxistas será feita pela Caixa Econômica Federal neste sábado (19).
Como fazer a autodeclaração da ANTT?
Como fazer a autodeclaração dos caminhoneiros? – Antes de mais nada, o caminhoneiro deve ter uma conta GOV para acessar o formulário. Para fazer a autodeclaração do Auxílio Caminhoneiro, o profissional deve estar com o cadastro em situação “ativo” no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestre.
- Porém, não pode constar registros de operação de transporte rodoviário de cargas em 2022.
- De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), os caminhoneiros que se encontram nesta situação estão com uma notificação no sistema do governo.
- A autodeclaração deve ser feita no site Portal Emprega Brasil, com o login da conta Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital,
Lembrando:
Quem não tem registro de atividade/operação de transporte de carga em 2022, PRECISA fazer a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC até 10 de outubro, A autodeclaração pode ser feita no site – https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e no app da Carteira de Trabalho Digital.
Como receber dinheiro do governo para autônomo?
Para receber o Auxílio Brasil é preciso que o candidato ao benefício esteja cadastrado no Cadúnico, principal banco de dados do Governo Federal para a concessão de benefícios de programas sociais, além de ter faixa de renda de até R$ 210,00 por pessoa integrante da família.
Porque meu auxílio caminhoneiro?
Como funciona o Auxílio Caminhoneiro? 1 de 1 O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. — Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados.
Foto: Thomaz Silva/Agência Brasil O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), também conhecido como Auxílio Caminhoneiro, foi criado para compensar quem trabalha com transporte de carga no país pelos sucessivos aumentos no preço dos combustíveis. Ele é destinado, exclusivamente, aos trabalhadores autônomos.
O Auxílio Caminhoneiro faz parte do pacotão eleitoral criado pela chamada e será pago, até dezembro, em seis parcelas de R$ 1 mil. Para ter direito ao benefício, os caminhoneiros precisam ficar atentos aos critérios exigidos pelo governo. Nesta primeira etapa, as parcelas referentes aos meses de julho e agosto foram pagas aos Transportadores Autônomos de Carga que estavam com o Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas – RNTRC em situação “ativa” e que possuem registro na (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizada no ano de 2022. Começam os pagamentos do Auxílio Brasil de R$ 600, Vale Gás e Bem Caminhoneiro
Tem algum auxílio para quem está desempregado?
O trabalhador de baixa renda que está desempregado pode ter acesso ao Auxílio Brasil, novo programa de distribuição de renda do governo que substituiu o Bolsa Família.
Quem é MEI têm direito ao auxílio caminhoneiro?
MEI Caminhoneiro está incluído? – Sim. A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
Quem paga autonomia tem direito ao auxílio Brasil?
Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil: confira regras MEI pode receber Auxílio Brasil, desde que não ultrapasse o limite de renda MEI pode receber Auxílio Brasil? Aqueles profissionais autônomos que se formalizaram e agora tem CNPJ podem continuar recebendo sim o benefício, desde que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa do Governo Federal.
- No entanto, é preciso pontuar que com a formalização do autônomo e o cadastro dele como MEI a renda familiar deve aumentar, e para isso o Auxílio Brasil tem uma medida específica chamada de “regra de emancipação”.
- MEI pode receber Auxílio Brasil é o que vamos te explicar abaixo, resumidamente em tópicos, acompanhe.
- Quem é MEI pode receber Auxílio Brasil?
- Quem é MEI pode receber o Auxílio Brasil, desde que a renda familiar per capita, ou seja, por pessoa integrante da família, não ultrapasse a faixa estabelecida pelo programa.
MEI é a sigla de Micro empreendedor Individual, aquele profissional autônomo que decide se formalizar faz o cadastro como Micro empreededor Individual e passa a ter um CNPJ. O objetivo da criação desta categoria foi justamente para regularizar a situação de trabalhadores informais.
- Como MEI, este autônomo tem, segundo o site do SEBRAE, direitos e também obrigações de uma pessoa jurídica, além de poder, emitir notas fiscais, abrir uma conta bancária e solicitar empréstimo.
- Na regulamentação do Auxílio Brasil, o Governo Federal não impede que as famílias candidatas ao benefício tenham algum dos membros cadastrados como MEI nem que o beneficiário se torne um Micro empreendedor Individual posteriormente.
- Para receber o Auxílio Brasil, a principal regra conforme o Governo Federal é que a família esteja em situação de pobreza, extrema pobreza ou então se encaixe na regra da emancipação, não é mesmo? Vamos relembrar:
- Pobreza extrema: Se a renda mensal familiar per capita, ou seja, o quanto toda a família ganha por mês dividido pelo número de integrantes for de até R$ 105,00.
- Pobreza: Quando a renda familiar mensal por integrante da família é entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
- Regra de emancipação: Para as famílias beneficiadas que tem um Micro-empreendedor Individual como integrante, a renda mensal per capita até pode ultrapassar os R$ 210,00, mas não pode ser maior que R$ 525,00. Nestes casos, os beneficiários são enquadrados na chamada “regra de emancipação”.
- Como a tendência é que micro-empreendedores individuais elevem a renda familiar, para receber o benefício o Governo Federal determina que os trabalhadores autônomos cadastrados como MEI, precisam seguir os critérios de renda acima.
- Lembrando que se a família beneficiária ultrapassar o valor de R$ 525,00 terá o Auxílio Brasil suspenso.
- MEI pode receber Auxílio Brasil: o que é a regra de emancipação?
- Dentro do Auxílio Brasil, o Governo Federal incluiu a “regra de emancipação” como forma de atender as famílias que já são beneficiárias do programa, e que durante o pagamento do benefício tiveram um aumento de renda maior que o limite para a concessão do auxílio.
- Lembrando que o Auxílio Brasil é pago para famílias de extrema pobreza e pobreza que recebem por pessoa integrante da família até R$ 105,00 mensais ou de R$ 105,01 até R$ 210,00.
- Se a família contemplada com o Auxílio Brasil tiver algum membro que se torne MEI ou já seja um Micro empreendedor Individual que exceda a renda familiar estabelecida, pode se encaixar na regra de emancipação.
A Lei 14.284, que instituiu o Auxílio Brasil, estabelece que as famílias que tiveram aumento da renda familiar per capita mensal serão mantidas no programa por até 24 meses, ou seja, dois anos, desde que a renda por integrante da família seja igual a duas vezes e meia o limite superior disposto para a situação de pobreza.
- Resumindo, o Micro empreendedor Individual pode continuar recebendo o Auxílio Brasil por até dois anos se a renda mensal per capita não for maior que R$ 525,00.
- Quem tem direito a receber Auxílio Brasil?
- Tem direito a receber o Auxílio Brasil as famílias que estejam em situação de extrema pobreza, pobreza ou que se enquadre na regra de emancipação e estão inscritas no CadÚnico, o banco de dados do Governo Federal.
As famílias em situação de extrema pobreza são aquelas que têm renda familiar mensal por integrante da família de até R$ 105,00. Já as famílias em situação de pobreza são as que estão dentro da faixa de renda entre R$ 105,01 até R$ 210,00.
- O regulamento do Auxílio Brasil também determina que além da faixa de renda, para ter direito ao benefício é preciso que as famílias tenham, na sua formação, gestantes, lactantes, crianças, adolescentes e jovens entre zero e 21 anos incompletos.
- Como fazer cadastro do Auxílio Brasil?
- Para receber o Auxílio Brasil é preciso que o candidato ao benefício esteja cadastrado no Cadúnico, principal banco de dados do Governo Federal para a concessão de benefícios de programas sociais, além de ter faixa de renda de até R$ 210,00 por pessoa integrante da família.
O cadastro no Auxílio Brasil pode ser feito no pólo de assistência social mais próximo de você, por exemplo: no Cras (Centro de Referência de Assistência Social). Lembrando que para se inscrever é preciso ir pessoalmente até a unidade levando a documentação.
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Depois de finalizar a etapa do cadastro, o Cras vai marcar uma entrevista social com a família para traçar o perfil, para então cadastrar o NIS (Número de Identificação Social), número pelo qual você acompanha o calendário de pagamento do Auxílio Brasil.
Como fazer para receber o auxílio diesel?
Quem tem direito ao benefício? – Para receber o auxílio, os caminhoneiros precisam estar registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até 31 de maio de 2022. O texto da PEC diz ainda que os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para fazer jus ao valor.
Estou recebendo seguro desemprego posso receber auxílio caminhoneiro?
bit.ly/33tBlwb | QUEM RECEBE O SEGURO-DESEMPREGO NÃO PODE PEDIR O AUXÍLIO EMERGENCIAL. MAS E QUEM JÁ TERMINOU DE RECEBER AS PARCELAS DO SEGURO? Quem recebe o seguro-desemprego não pode pedir o auxílio emergencial, mas e quem já terminou de receber as parcelas do seguro, tem direito a pedir a ajuda de R$ 600 a R$ 1.200 paga a desempregados, trabalhadores informais e MEIs durante a pandemia do coronavírus? Essa é a dúvida do internauta Riciere, que enviou a seguinte pergunta: Recebi a última parcela do seguro desemprego e desde então estou em análise eterna.
Tenho direito ou não? Funciona assim: Quem recebe o seguro-desemprego não pode acumular este benefício com o auxílio emergencial, por isso, só poderá pedir o auxílio quando o seguro-desemprego acabar. Mas é preciso atenção a um detalhe: não é possível pedir o auxílio emergencial dentro do mesmo mês que recebeu a última parcela do seguro-desemprego, é preciso esperar para dar entrada no pedido no mês seguinte.
Se a solicitação for feita no mesmo mês que recebeu o seguro-desemprego a pessoa não vai receber o auxílio, explica a assessoria de imprensa do Ministério da cidadania. O governo considera o benefício pago no mês. Sendo assim, não adianta receber o seguro no dia 5 e dar entrada no dia 7 do mesmo mês que o pedido vai ser negado.
- É preciso esperar o mês seguinte para pedir.
- Nem todos recebem E tem mais um detalhe.
- O auxílio emergencial tem duração de três meses, abril, maio e junho.
- Quem recebeu seguro-desemprego até abril, poderá receber duas parcelas do auxílio emergencial (maio e junho).
- Quem recebeu até maio, só mais uma parcela (junho).
E quem recebeu o seguro-desemprego até junho não terá direito a receber nenhuma parcela do auxílio emergencial, explica a assessoria do Ministério. O mesmo vale para quem receber o seguro-defeso (pago aos pescadores durante o período em que ficam impossibilitados de exercer a atividade que é sua única fonte de renda).
O que é o auxílio emergencial? É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200 em alguns casos) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Quem tem direito ao auxílio? Pode solicitar o benefício quem atender a todos os seguintes requisitos: a) tiver mais de 18 anos; b) Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de: – Microempreendedores individuais (MEI); – Contribuinte individual da Previdência Social; – Trabalhador Informal.
- C) Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
- Quem não tem direito ao auxílio? – Quem tem emprego formal ativo; – Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50); – Quem está recebendo Seguro Desemprego; – Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família ; – Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
QUEM ESTÁ RECEBENDO A ÚLTIMA PARCELA DO SEGURO-DESEMPREGO PODE PEDIR AUXÍLIO EMERGENCIAL? Trabalhadores que foram dispensados recentemente e receberão em abril a última parcela do seguro-desemprego poderão, após o fim do benefício, solicitar o auxílio emergencial de R$ 600,00 criado para dar suporte a informais e desempregados durante a crise do novo coronavírus.
- A informação foi prestada pelo Ministério da Cidadania.
- A única diferença, segundo a pasta, é que a solicitação do auxílio emergencial só poderá ser feita para o período em que o seguro-desemprego não for mais devido a esse trabalhador.
- Se parou de receber o seguro-desemprego em abril, pode receber o auxílio em maio e junho.
Mas só estas duas parcelas”, explica o Ministério. A lei que criou o auxílio emergencial veda o recebimento do auxílio emergencial por quem já ganha o seguro-desemprego, cuja parcela pode ir de R$ 1.045,00 a R$ 1.813,03,00. Apesar disso, havia dúvida dos trabalhadores que foram dispensados há alguns meses e estão prestes a receber a última parcela do benefício.
O temor era ficar sem amparo algum devido à proibição da lei. A legislação do auxílio emergencial também veda seu pagamento a quem recebe aposentadoria ou Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos ou pessoas com deficiência de baixa renda. Apesar disso, o recebimento de um desses benefícios não impede que outro integrante da família peça a ajuda emergencial, desde que respeitados os demais critérios.
O auxílio emergencial será pago a trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais e desempregados que tenham renda de até R$ 522,50 por pessoa ou até R$ 3.135,00 considerando a família como um todo. O governo iniciou na quinta-feira (9) o pagamento do primeiro lote aos beneficiários.
- A primeira liberação do auxílio emergencial de R$ 600,00 contemplou um total de 2,5 milhões de brasileiros que já estavam inscritos no CadÚnico (cadastro do governo federal para programas sociais) e têm contas na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.
- O governo ainda não iniciou o pagamento do benefício para os trabalhadores informais que não faziam parte do CadÚnico (cadastro de programas sociais).
Por Andre Carvalho Fonte: opetroleo.com.br