Quanto Tempo De LicenA Maternidade?
Qual o tempo da licença-maternidade 4 ou 6 meses 2023?
Quanto tempo dura a licença-maternidade? A licença-maternidade tem duração de 120 dias consecutivos, ou seja, 4 meses, a contar da data do parto ou da adoção da criança, no caso das trabalhadoras adotantes, a contar da data da adoção, quando a criança tiver até 12 anos incompletos.
Quem tem direito a 6 meses de licença-maternidade?
Trabalhadoras que tiverem filhos a partir de agora poderão tirar até 8 meses de licença-maternidade, Isso porque foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22) a Lei nº 14.457/2022, que altera as regras trabalhistas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante pelo menos quatro meses (120 dias) de afastamento após o nascimento do bebê, sem desconto ou redução de salário.
- Já a lei que criou o Programa Empresa Cidadã permite estender esse período por mais dois meses (60 dias), em troca de incentivos fiscais.
- Sendo assim, até hoje, era possível permanecer até seis meses (180 dias) em casa.
- Além de visar a recuperação da mulher que acabou de gestar e os cuidados indispensáveis com o neném, a licença também serve para a aproximação física, psicológica e emocional entre mãe e filho.
A convivência nos primeiros meses é importante para a relação familiar se fortalecer. +Faltam 10 dias para as eleições 2022: saiba tudo o que precisa para votar
Quanto tempo pode durar a licença-maternidade?
Principais dúvidas sobre licença-maternidade – Quem tem direito à licença-maternidade? Trabalhadoras que têm carteira assinada; desempregadas, trabalhadoras informais e empreendedoras que estejam em dia com o INSS; colaboradoras que se tornam mães por meio de processos de adoção, funcionárias que passem por um aborto espontâneo, colaborador cuja companheira e mãe do recém nascido tenha falecido e mulheres que sofrem perda do bebê ou dão a luz a um bebê natimorto.
- Licença-maternidade são quantos meses? O período de afastamento das mães é de 120 dias, totalizando 4 meses.
- Ele tem início com a apresentação de atestado médico ou, no caso de mães ou bebês que passam por internação de mais de duas semanas, o início da licença se dá após a alta.
- Qual o valor do auxílio-maternidade ou salário-maternidade ? A regra geral é que as funcionárias que trabalham de carteira assinada têm direito a um salário-maternidade equivalente ao seu salário normal.
Como funciona a estabilidade das novas mães? A legislação trabalhista assegura que a estabilidade é devida a partir do momento em que a gravidez é confirmada.
Quem tem direito licença-maternidade de 180 dias?
CCJ aprova admissibilidade de proposta que amplia licença-maternidade para 180 dias – Notícias Proposta agora será analisada em comissão especial e depois pelo Plenário, em dois turnos de votação, antes de ir para o Senado 17/12/2019 – 12:12 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC), que amplia a licença-maternidade dos atuais 120 dias para 180 dias para todas as trabalhadoras.
- O parecer da relatora, Margarete Coelho, foi favorável à proposta Atualmente, a licença de 180 dias só é possível para as mulheres que trabalhem em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei 11.770/08.
- O texto também assegura licença-maternidade de 120 dias às deputadas e senadoras, prorrogáveis por mais 60.
O suplente só será convocado se o afastamento for superior a 180 dias. Hoje, a Constituição não prevê esse tipo de licença para as congressistas. A proposta, da deputada, recebeu parecer favorável da relatora, deputada, Ao apresentar a PEC, Clarissa disse que a ampliação da licença-maternidade é uma recomendação da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e segue uma tendência mundial.
“São nos primeiros 12 meses de vida que o ser humano vive um período de completa dependência da mãe e é nesse período em que mãe e filho estabelecem padrões de relacionamento que serão levados para a vida compartilhada em sociedade”, afirmou a deputada. Tramitação O mérito da PEC será analisado por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, pelo Plenário, onde deverá ser votada em dois turnos.Reportagem – Noéli NobreEdição – Wilson Silveira
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Qual é a nova lei da licença-maternidade 2023?
Prorrogação de licença-maternidade para famílias com bebês prematuros é aprovada na CAE Comissões A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a extensão por mais 120 dias da licença-maternidade, após a alta hospitalar, para famílias com bebês prematuros (). freepik.com Transcrição A COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONÔMICOS APROVOU A EXTENSÃO POR MAIS 120 DIAS DA LICENÇA-MATERNIDADE, APÓS A ALTA HOSPITALAR, PARA FAMÍLIAS COM BEBÊS PREMATUROS. PRORROGAÇÃO TAMBÉM SERÁ CONCEDIDA AO SALÁRIO-MATERNIDADE. OS DETALHES DA PROPOSTA, QUE SEGUE PARA A VOTAÇÃO NA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS, COM O REPÓRTER BRUNO LOURENÇO.
A autora do projeto, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que não é justo que mãe e criança, após um período muitas vezes difícil no hospital por conta do nascimento prematuro, sejam separadas após o fim da licença-maternidade. Damares diz que esse período é fundamental para as famílias.
A gente vê mamães com prematuros, elas ficam quatro meses no hospital com eles. Às vezes seis, sete e no que ela sai do hospital, Dorinha, vence-se a licença maternidade. O momento que ela mais vai precisar ficar em casa com esse prematuro as licenças maternidade vencem, ela vai embora do trabalho e deixa o prematuro às vezes com pessoas que não aprenderam lá no hospital como lidar com ele.
Qual a nova lei para gestante 2023?
Lei estende pagamento da Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos Da Agência Senado | 04/07/2023, 09h15 O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a, que amplia direitos e garantias de atletas gestantes e mães de recém-nascidos. A norma foi publicada na terça-feira (4) no Diário Oficial da União,
O texto assegura o pagamento das parcelas da Bolsa Atleta durante o período da gestação, mais seis meses após o nascimento da criança. Pela regra anterior, o benefício era concedido por um ano sem exceções para gestantes ou puérperas. A nova lei é resultado do projeto de lei (PL), do Poder Executivo, que altera a Lei Geral do Esporte ().
A matéria foi aprovada em junho pelo Senado, com relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF). A Lei 14.614 dispensa a comprovação de plena atividade esportiva durante o período de gestação ou puerpério. Caso a atleta não possa comprovar a participação em competição nacional ou internacional em decorrência de afastamento determinado pela gravidez ou maternidade recente, a renovação do benefício deve levar em conta o resultado esportivo obtido no ano antecedente à gestação ou ao puerpério.
De acordo com o texto, atletas gestantes ou puérperas têm prioridade para a renovação da Bolsa Atleta, juntamente com os atletas que conquistarem medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos e com aqueles da categoria Atleta Pódio. A nova regra também vale para os casos de adoção. Mas, em todas as situações, o pagamento das parcelas depende de disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério do Esporte.
Com informações da Agência Câmara Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) : Lei estende pagamento da Bolsa Atleta para gestantes e mães de recém-nascidos
Como fazer para ter 6 meses de licença-maternidade?
Quem tem direito a 6 meses de licença? – Para ter direito ao benefício de 6 meses de licença, a empregada deverá pedir uma prorrogação desta até o final do primeiro mês após o parto ou adoção. Caso a empresa contratante seja participante do Programa Empresa Cidadã, como já mencionado, o tempo também pode se entender, de acordo com a Lei 11.770/08.
Como conseguir mais 2 meses de licença-maternidade?
Quem tem direito a seis meses de licença-maternidade? – A licença-maternidade pode aumentar de 120 para 180 dias (equivalente a seis meses) se o empregador fizer parte do programa Empresa Cidadã, Neste caso, a solicitação precisa ser feita pela empresa até o final do primeiro mês após o parto.
Acréscimo de 60 dias para criança até 1 ano de idade Acréscimo de 30 dias para criança entre 1 e 4 anos de idade Acréscimo de 15 dias para criança entre 4 e 8 anos de idade
A trabalhadora não poderá ter outra atividade remunerada, exceto nos casos de contratos simultâneos firmados anteriormente à licença, e a criança não poderá estar matriculada em creche ou local similar. Se isso ocorrer, a prorrogação da licença-maternidade será cancelada.
O que fazer para ter 6 meses de licença-maternidade?
Como solicitar a licença-maternidade? – As formas de solicitar a licença-maternidade mudam de acordo com a modalidade do profissional diante da previdência social, As trabalhadoras que estão empregadas pela CLT, por exemplo, podem pedir ao departamento de RH da empresa de onde trabalham a licença-maternidade, e esse departamento será responsável por fazer o aviso da solicitação ao INSS.
Como fica o salário durante a licença-maternidade?
Para as funcionárias com carteira assinada, o valor do salário-maternidade é o mesmo valor de seu salário usual, pago mensalmente, sem acréscimos ou descontos. Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento é feito pela própria empresa, mas o INSS ressarce o valor para o empregador.
Estou de licença-maternidade e não quero voltar a trabalhar o que eu faço?
Consulte um profissional: Procure orientação de um advogado especializado em direito do trabalho ou um consultor financeiro, se necessário. Esses profissionais podem ajudar a esclarecer seus direitos e fornecer orientações personalizadas com base em sua situação específica.
Quem paga o salário durante a licença-maternidade?
É possível juntar licença-maternidade e férias? – Pode acontecer de alguma das funcionárias gestantes ter conquistado seu direito a férias, assegurado pelo artigo 130 da CLT. Como bem sabemos, referente a um intervalo de até 30 dias corridos após cada período de 12 meses de vigência de contrato. Quanto a isso, lembramos que as férias são um direito de todo trabalhador, mas que a decisão de quando elas devem acontecer é do empregador. Por essa razão, é preciso haver um acordo entre as partes e a decisão precisa ser comunicada ao RH. Vale esclarecer que o período de 12 meses de vigência do contrato é chamado de período aquisitivo,
- Uma vez que ele é cumprido, o empregador tem mais 12 meses, chamados de período concessivo, para conceder as férias.
- Ainda, na negociação entre a funcionária e a empresa, é possível manter a divisão do período de (até) 30 dias de férias em até três vezes.
- Para tanto, é preciso considerar a regra apresentada pelo parágrafo 1° do artigo 134 da CLT que indica: “Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um”.
Com isso, caso a funcionária deseje acrescentar apenas 15 dias de seu período de férias à sequência da licença-maternidade, por exemplo, ela pode. Os outros 15 dias devem ser usufruídos em outro momento acordado com o empregador. O RH precisa estar atento a toda essa negociação e passar as informações corretas ao Departamento Pessoal (DP).
Assim, erros no cálculo dos valores devidos à funcionária são evitados. Com base na Lei n° 8.213, de 1991, quem paga pelo auxílio-maternidade é o empregador. Contudo, posteriormente, ele pode abater o valor ao fazer a guia mensal do INSS. As férias, por sua vez, são de responsabilidade exclusiva da empresa e, por isso, é preciso uma boa organização para evitar confusões.
Ainda, a mesma lei indica que “a empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social”. Separamos alguns materiais para complementar sua leitura, veja:
O uso da tecnologia para aumentar a produtividade A importância da tecnologia no controle do absenteísmo e presenteísmo Bem-estar no trabalho: como garantir um ambiente saudável na empresa As melhores técnicas para melhorar gestão de pessoas nas organizações
Quando volta de licença-maternidade pode ser mandada embora?
É possível fazer acordo para sair da empresa depois da licença-maternidade, porém a empresa não é obrigada a aceitar.
Quantos meses de estabilidade depois da licença-maternidade 2023?
A decisão abrange também a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.11400 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Estou com 32 semanas de gestação posso pedir licença-maternidade?
Pode pedir licença-maternidade com 32 semanas? – Como mencionado, a licença-maternidade pode ser solicitada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto. Portanto, é possível pedir licença-maternidade com 32 semanas de gestação, desde que se enquadre nesse período.
Pode emendar férias com licença-maternidade 2023?
O eSocial e as férias após licença maternidade
- Você sabia que a licença maternidade não pode ser emendada com as férias? Leia o artigo abaixo e te daremos maiores detalhes
- É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
- Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
- As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
- Licença maternidade
- É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
- O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
- Férias após a licença maternidade e o eSocial
- É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
- É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
- Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
- Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
- Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Fonte- https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/08/09/o-esocial-e-as-ferias-apos-licenca-maternidade.html : O eSocial e as férias após licença maternidade
Quem está de licença-maternidade tem direito ao décimo terceiro?
Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
- Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
Fábela Quintiliano em 21 de agosto de 2023 às 15:46 O décimo terceiro salário, conhecido como abono natalino, é um benefício muito aguardado todos os anos pelos trabalhadores. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base na remuneração mensal e no tempo de serviço do trabalhador.
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As mulheres que se afastam do trabalho pelo nascimento ou adoção de um filho têm direito ao recebimento da primeira e segunda parcelas do abono natalino, desde que atendam aos requisitos legais. Oportunidade:
- O valor do é liberado normalmente para essas mulheres, sem nenhum desconto ou redução,
- Isso porque o período de licença-maternidade é considerado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo do décimo terceiro salário.
- Além disso, o, valor pago à trabalhadora durante o afastamento, é custeado pela Previdência Social, e não pelo empregador.
- Importante: As mulheres com um bebê natimorto, ou seja, que nasceu morto após a 23ª semana de gestação, também têm direito à licença-maternidade.
- O 13º salário é uma bonificação anual garantida aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil.
Saiba mais:
- Sua principal função é proporcionar um reforço financeiro, que pode ser utilizado nas despesas típicas do final de ano e nas demais despesas que acontecem no início do ano seguinte.
- O valor do proporcionalmente ao tempo de serviço prestado no ano.
- Basta dividir o salário mensal da trabalhadora por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados no ano antes do afastamento.
Saiba mais: Por exemplo, se a trabalhadora ganha R$ 2.000,00 por mês e ficou de licença maternidade de janeiro a abril, ela receberá R$ 1.333,33 de décimo terceiro salário.
- Salário / meses do ano X meses trabalhados no ano = Décimo terceiro
- R$ 2.000,00 / 12 x 8 = R$ 1.333,33
A primeira e segunda parcelas do décimo terceiro são pagas em meses diferentes. A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Caso o prazo final coincida com um fim de semana, o pagamento do salário extra deve ser antecipado.
- Na prática, o pagamento do décimo terceiro salário da trabalhadora de carteira assinada é feito pelo empregador,
- O Art.59 da Instrução Normativa 2.110/2022 diz que a parcela do décimo terceiro salário referente ao período de licença-maternidade pode ser deduzida das repassadas ao INSS.
- Veja também: No caso da, contribuinte individual, facultativa,, avulsa ou adotante, o pagamento do décimo terceiro salário referente ao período da licença-maternidade será feito diretamente pela Previdência Social, mediante requerimento e apresentação dos documentos necessários.
O empregador pagará somente o valor que corresponde ao tempo trabalhado. Esperamos que, com este artigo, você tenha conseguido esclarecer a dúvida se quem está de licença maternidade tem direito ao décimo terceiro. Saiba também: Para continuar tendo acesso a informações sobre este tema e outros, inscreva-se no formulário abaixo e receba nossos conteúdos gratuitos no seu e-mail.
- O décimo terceiro salário é pago no final de ano.
- A primeira deve ser paga até o final de novembro, enquanto a segunda deve ser efetuada até o dia 20 de dezembro.
- Tem direito aos 6 meses de licença-maternidade, aquela pessoa que solicitar a prorrogação da licença por mais 60 dias consecutivos, totalizando 180 dias (6 meses) de afastamento.
A regra comum determina que a mãe tem o direito de se ausentar do trabalho por 120 dias, devido ao nascimento ou adoção de um filho, sem que isso afete seu emprego ou salário. Esse prazo pode ser estendido em situações especiais, como parto antes do tempo ou nascimentos múltiplos, por exemplo. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses. Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00. Taxa de juros a partir de 1,80% a.m. e CET a partir de 1,93% a.m. Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?
Quando a gestante deve parar de trabalhar?
A estabilidade provisória no emprego é garantida pela lei 8.213/91. De acordo com essa norma, as trabalhadoras têm direito a permanecer na sua vaga de trabalho por até 120 dias antes e 180 dias após o parto.
Quanto tempo a gestante fica afastada do trabalho?
Ausências de trabalho – O período de gestação é um momento delicado e requer maiores atenções, por isso, exames e atestados são mais requisitados agora. A CLT, garante que colaborada grávida, possa se ausentar por no mínimo seis vezes, durante a gestação, para exames de rotina.
Pode reduzir carga horária de grávida?
Pode reduzir carga horária de grávida? – Sim, é possível reduzir a carga horária de uma colaboradora gestante, caso haja recomendação médica ou necessidade devido à saúde da gestante ou do bebê. As colaboradoras gestantes têm direito a proteção especial no ambiente de trabalho. Assim, existem algumas hipóteses para a redução da carga horária da colaboradora gestante. Veja a seguir.
Quantos meses de estabilidade depois da licença-maternidade 2023?
A decisão abrange também a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.11402 pessoas já viram isso O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (5) que a gestante contratada pela administração pública por prazo determinado ou em cargo em comissão tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Quanto tempo de licença-maternidade 6 meses?
Trabalho, Previdência e Assistência 13/08/2008 – 22:35 O Plenário aprovou nesta quarta-feira a possibilidade de ampliação da licença-maternidade de 120 para 180 dias, por meio da concessão de incentivo fiscal ao empregador que aderir ao Programa Empresa Cidadã.
- O Projeto de Lei 2513/07, do Senado, vai à sanção presidencial.
- A adesão ao programa, criado pelo projeto, terá caráter facultativo e permitirá ao empresário descontar integralmente do Imposto de Renda devido o valor dos salários pagos durante os dois meses adicionais da licença.
- Todos os anos haverá uma projeção de quanto a União deixará de arrecadar com a medida”, informou a relatora do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Rita Camata (PMDB-ES).
Ela lembrou que 80 municípios e oito estados têm legislações próprias que já ampliam em 60 dias a licença para suas servidoras. Segundo ela, a proposta é a maior conquista das famílias desde a Constituinte, quando a licença foi ampliada de 90 para 120 dias, após muita discussão.
A nova regra valerá também para as pessoas jurídicas enquadradas no regime do lucro presumido e para as optantes pelo Simples, Mães adotivas Para ter direito ao benefício, a empregada deverá requerer a prorrogação da licença até o final do primeiro mês após o parto ou adoção, já que o projeto também inclui as mães adotivas.
Durante a prorrogação, a empregada terá direito a remuneração integral, mas não poderá exercer qualquer atividade paga e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Se descumprir essa regra, ela perderá o direito à prorrogação. A proposta também autoriza a administração pública a instituir programa que garanta essa prorrogação.
Pode emendar férias com licença-maternidade 2023?
O eSocial e as férias após licença maternidade
- Você sabia que a licença maternidade não pode ser emendada com as férias? Leia o artigo abaixo e te daremos maiores detalhes
- É um direito de descanso garantido ao empregado após 12 meses de trabalho na mesma empresa.
- Com a reforma trabalhista, as férias poderão ser concedidas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias.
- As férias não podem ter início em dois dias antecedentes a feriado ou descanso semanal remunerado e seu pagamento deve ser feito com 2 dias úteis de antecedência ao início do descanso.
- Licença maternidade
- É um período de afastamento de 120 dias (ou 180 dias) concedidos à gestante, sem prejuízo do salário.
- O afastamento do emprego poderá ocorrer entre o 28° dia anterior à data prevista para o parto e a ocorrência do mesmo.
- Férias após a licença maternidade e o eSocial
- É muito comum conceder férias para a empregada antes que retorne da licença maternidade.
- A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto.
Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade. Não pode juntar licença maternidade com férias!
- É necessário que a empregada faça o exame de retorno ao trabalho.
- Estando apta, poderá o empregador providenciar o documento das férias e fazer o pagamento.
- Ou seja, considerando que o pagamento deve ser feito com antecedência de dois dias, após a licença maternidade, a empregada poderá iniciar férias, em aproximadamente, 3 dias.
- Fique atento e cumpra com o que termina a legislação, pois o eSocial vai fiscalizar.
Fonte- https://contadores.cnt.br/noticias/tecnicas/2018/08/09/o-esocial-e-as-ferias-apos-licenca-maternidade.html : O eSocial e as férias após licença maternidade
Como prorroga a licença-maternidade para 6 meses?
O que é a licença-maternidade estendida? – O início do benefício começa a partir do momento em que a colaboradora se afasta da empresa. No caso das empregadas com carteira assinada, esse afastamento pode acontecer até 28 dias antes do parto ou contar a partir da data de nascimento do bebê.
120 dias para os casos de parto, adoção ou guarda judicial para adoção e natimorto (quando ocorre a morte do feto no útero ou no parto); 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
Se a trabalhadora necessitar de um tempo a mais, pode solicitar a prorrogação desse prazo, o que caracteriza a licença-maternidade estendida. Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.
- A regra se diferencia para adoção ou guarda judicial, pois a ampliação do prazo está relacionada à idade da criança.
- Se a criança tem um ano de idade, o prazo de 120 dias é aumentado em 60 dias.
- Para crianças de um a quatro anos, o prazo acrescentado é de 30 dias.
- A partir de quatro a oito anos, o acréscimo é de 15 dias.
Recentemente a Portaria Conjunta n.º28/2021 do INSS determinou que em caso de bebê prematuro ou que necessite ficar internado por mais de 14 dias depois do nascimento, a licença-maternidade pode ser estendida pelo mesmo tempo de hospitalização da criança.