Quem Tem Direito A PensO Por Morte Do CôNjuge?
Quando a viúva tem direito a pensão por morte?
Saiba mais: Qual o tempo de carência da pensão por morte? Portanto, para ter a pensão vitalícia é preciso que o cônjuge tenha mais de 45 anos e, se já estiver recebendo um outro benefício do INSS, será feito um cálculo, onde somente o de maior valor ficará integral e o outro benefício será reduzido.
Quem tem direito a pensão por morte de cônjuge?
Quem pode receber a Pensão por Morte Vitalícia? – A Pensão por Morte poderá ser vitalícia para cônjuges com pelo menos 45 anos na data do óbito do instituidor, para os pais do segurado falecido e demais dependentes que mantiverem condições de invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quem é aposentado pode receber pensão por morte do cônjuge?
Como é o cálculo da pensão – A pensão por morte é calculada sobre o benefício do segurado que morreu, caso estivesse aposentado, ou sobre a aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito. Neste caso, os dependentes receberão um benefício que terá a aplicação de dois redutores.
- O motivo é que a reforma da Previdência também alterou o cálculo da média salarial e do percentual a ser aplicado sobre ela.
- A média salarial é calculada sobre 100% dos salários do segurado que morreu —antes, a conta era sobre os 80% maiores.
- Sobre esse valor, aplica-se um redutor de 60% sobre a média, mais 2% sobre cada ano extra de contribuição que passar do mínimo.
A advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que o STF deve decidir sobre o cálculo da aposentadoria por invalidez e, se a corte considerá-lo inconstitucional, o segurado viúvo poderá receber valor um pouco maior.
Quais são as novas regras de pensão por morte?
Qual é o valor Pensão por Morte em 2023? – Após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor inicial da Pensão por Morte sofreu mudanças significativas. Compreender esse cálculo é importante, mesmo que possa parecer um pouco complexo, Vou explicar de forma clara como ele é feito, levando em consideração a média das contribuições e a quantidade de dependentes.
- Cálculo do valor da Pensão por Morte: Atualmente, o valor inicial da Pensão por Morte é uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria a que o falecido teria direito.
- Esse valor aumenta em 10% para cada dependente, até atingir o máximo de 100%.
- Para calcular a aposentadoria, é considerada a média das contribuições, levando em conta o tempo de contribuição do falecido,
Homens recebem um acréscimo de 2% por cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, enquanto mulheres recebem 2% a mais por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição. No entanto, se houver dependente com deficiência, esse terá direito a receber 100% do valor da Pensão por Morte.
Segue um exemplo para facilitar: Suponhamos que o segurado falecido tenha contribuído por 25 anos, Nesse caso, ele terá um acréscimo de 2% pelos 5 anos que ultrapassaram os 20 anos, totalizando 70% sobre suas contribuições. Considerando que a média de salário do falecido seja de R$ 3.000, o valor utilizado como base para o pagamento da aposentadoria será de R$ 3.000 multiplicado por 70%, resultando em R$ 2.100,00,
Esse valor será utilizado como base de cálculo para definir o valor da Pensão por Morte. No caso de o segurado falecido deixar esposa e dois filhos, o valor da pensão será dividido da seguinte forma: 50% mais 3 cotas de 10%, totalizando 80%. Dessa forma, eles receberão o valor de R$ 1.680,00 como pensão para os três.
Quais os motivos que leva uma viúva perder a pensão do INSS?
Fim da invalidez do dependente; Fim da duração da pensão segundo a tabela; Fraude de casamento ou união estável para fins do benefício da pensão por morte; Dependente que tenha provocado ou contribuído para morte do segurado.
Como saber se tem direito à pensão por morte?
Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Como ficou AS pensão por morte do cônjuge?
Entenda as regras da pensão por morte – Antes da reforma aprovada em 2019, a pensão poderia ter até valor integral. Agora, o cálculo é feito da seguinte forma:
O pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a).A este piso, é acrescentada uma parcela de 10% por dependente, até o limite de 100%. Portanto, uma viúva ou viúvo sem filhos recebe 60%.Se a família for uma viúva mais dois filhos, o total recebido será de 80% (50%+10% para a viúva, acrescidos de 10% por cada filho).Se um dependente deixar de ser pensionista (por exemplo, um filho completar 21 anos), sua cota não será revertida para outro membro da família.São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.A pensão será integral se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave.Com a nova sistemática de cálculo, o valor do benefício poderá ser inferior a um salário-mínimo.
— Foto: O Globo
Quando a viúva tem direito a aposentadoria integral?
Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
- No entanto, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria recaiu no colo do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte.
- Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários o novo cáculo.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.
Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas só quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes. O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente. Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício.
Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor. A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas.
Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida. Além do cáculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só é vitalício em determinados casos, quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou unizão estável. INSS — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil : Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF
Como solicitar pensão por morte para esposa?
Quanto tempo leva? Não estimado ainda Informações adicionais ao tempo estimado Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília). Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Quando o aposentado morre a esposa fica com a aposentadoria?
Conclusão – A aposentadoria é uma remuneração paga a qualquer viúva que tenha atingido determinados requisitos, por trabalhar e/ou contribuir para a previdência social. Já a pensão por morte é paga à viúva em razão de ela ser considerada dependente de primeira classe do seu marido ou companheiro que faleceu.
- Na prática, a aposentadoria que o marido ou o companheiro da viúva recebia antes de falecer, será convertida em pensão por morte para a viúva se ela for a única dependente.
- Isso quer dizer, inclusive, que além de a viúva receber a sua própria aposentadoria, ela terá a possibilidade de acumular a sua aposentadoria com a pensão por morte do falecido.
Para solicitar o benefício de pensão por morte é simples e prático. Basta entrar no site ou aplicativo do Meu INSS e fazer o pedido on-line. De qualquer forma, como são necessários alguns documentos do segurado que faleceu, é sempre importante contar com a ajuda de um advogado especialista. OAB/RS: 93619 Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.
Quando uma pessoa morre a aposentadoria vai para quem?
Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF A pensão por morte deixou de ser paga integralmente a partir da mais recente Reforma da Previdência em 2019. Desde então, os dependentes do beneficiário do INSS recebem a partir de 60% do valor devido, em vez dos 100% que constava na regra antiga.
No entanto, a nova regra foi contestada juridicamente e a decisão final sobre a constitucionalidade da matéria recaiu no colo do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última segunda-feira (26), a maioria do colegiado votou para manutenção da redução do cálculo da pensão por morte. Somente os ministros Edson Fachin e Rosa Weber votaram contrários o novo cáculo.
Isso significa que aqueles que tiverem direito à pensão de 2019 em diante receberão um benefício menor do que os que adquiriram o benefício antes da reforma. Na regra antiga, cônjuge e dependentes (como filhos, entre outros) recebiam 100% do valor da aposentadoria do falecido, e dividia a quantia entre si.
- Agora, o cálculo pode chegar a 100%, mas só quando o beneficiário tiver pelo menos cinco dependentes.
- O valor recebido será de 50% do benefício ao qual o falecido teria direito acrescidos de 10% por cada dependente.
- Portanto, no caso de um casal sem outros dependentes, o pensionista recebe 50% mais 10%, ou seja 60% do benefício.
Se tiver dois dependentes, o valor será de 70% e assim por diante, até chegar em 100% se tiver até cinco dependentes. São considerados dependentes o cônjuge, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, os pais (se dependiam economicamente do titular) e, por último, os irmãos menores de 21 anos e não emancipados, desde que comprovada a dependência financeira do segurado falecido.
Antes, se um dos dependentes morresse ou completasse 21 anos o benefício integral continuaria sendo pago, dividido entre os demais. A partir da nova regra, quando alguém deixa de ser dependente sua parte é retirada do cálculo e o montante se torna menor. A mudança tem o poder de reduzir significativamente a renda dos pensionistas.
Por exemplo, se um aposentado que recebe R$ 1.500 morre, a viúva recebe somente R$ 900. Antes tinha direito aos R$ 1.500 por toda a vida. Além do cáculo, a reforma também alterou o tempo de pagamento da pensão que só é vitalício em determinados casos, quando o cônjuge tiver mais de 44 anos e dois anos ou mais de casamento ou unizão estável. INSS — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil : Entenda as novas regras para cálculo da pensão por morte do INSS após decisão do STF
É possível uma pessoa ter duas aposentadorias?
Posso conseguir duas aposentadorias trabalhando somente no serviço público? – Sim! O artigo 37 da Constituição permite a cumulação de duas aposentadorias de diferentes cargos públicos. No entanto, é importante verificar se a atividade que você exerce admite essa cumulação. A cumulação pode ser o caso dos seguintes profissionais :
- Da saúde : como médicos, enfermeiros e dentistas,
- Professores,
- Que exerçam um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Imagina a situação de um professor que ministra aulas em uma escola estadual durante a manhã e, no período da tarde, leciona em uma instituição federal. Como esse professor contribui tanto para o Regime de Previdência estadual (por dar aula em instituição estadual), quanto para o Regime de Previdência federal (por dar aula em escola federal), é plenamente possível que ele receba uma aposentadoria de cada regime.
Qual o prazo máximo para requerer pensão por morte?
Dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para pedir a pensão.
Quando a pensão por morte é vitalícia?
Companheira e ex-cônjuge de segurado falecido podem ter direito à pensão Além do cônjuge de segurado ou segurada falecida, também podem ter direito à pensão por morte ex-marido, ex-esposa, companheiro e companheira. No caso do cônjuge, a dependência é presumida.
- Para o companheiro ou companheira, é necessário provar a união estável.
- Já para o ex-cônjuge, é preciso comprovar a dependência econômica, como no caso de quem recebe pensão alimentícia.
- União estável – Para ter direito à pensão por morte, o companheiro ou companheira do segurado que falece deve apresentar ao INSS pelo menos duas provas da união estável.
Uma dessas provas deve ser de, no máximo, dois anos antes do óbito. Alguns exemplos de documentos que podem ser aceitos são: certidão de nascimento de filho em comum; certidão de casamento religioso; prova de mesmo domicílio; conta bancária conjunta; declaração de Imposto de Renda em que um conste como dependente do outro; apólice de seguro em que um seja instituidor e o outro seja beneficiário; ficha de tratamento em instituição médica em que o companheiro conste como responsável pelo segurado, ou vice-versa; entre outros documentos que possam servir para essa comprovação.
- Duração do benefício – Para ter direito à pensão vitalícia, cônjuge, ex-cônjuge, companheiro e companheira precisam provar pelo menos dois anos de casamento ou união estável.
- Também é necessário comprovar que o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais à Previdência.
- Se for comprovado ou casamento ou a união por menos de dois anos ou houver menos de 18 contribuições mensais ao INSS, a pessoa poderá ter direito à pensão por morte somente por quatro meses.
A duração da pensão também varia de acordo com a idade do cônjuge, companheiro ou companheira, de acordo com a tabela abaixo:
Idade na data do óbito | Duração máxima do benefício ou cota |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Outros dependentes – Também podem ter direito à pensão do segurado falecido os filhos, menores sob tutela e enteados. Nesse caso, a pensão é paga até os 21 anos ou, após essa idade, em caso de invalidez. Para os menores sob tutela e enteados, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Já os pais poderão receber o benefício somente se não houver os dependentes preferenciais (cônjuge, ex-cônjuge, companheiro, companheira, filhos, enteados e tutelados) com o direito à pensão. Se não houver nenhum desses dependentes e nem pais, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos podem ter direito.
A comprovação da dependência econômica em relação ao falecido também é necessária no caso de pais e irmãos. Canais remotos – É possível obter mais informações no link, Já os documentos para a comprovação da dependência estão na página que explica, O requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular.
O que impede de receber pensão por morte?
Situações em que a pensão por morte será cancelada Quando o filho completa 21 anos e não é inválido; Quando é cessada a invalidez para o filho ou irmão maior de 21 anos; Quando o viúvo ou a viúva completa a idade estabelecida pela tabela de duração; Nos casos em que o filho dependente for emancipado.
O que corta a pensão por morte?
Outros motivos em que o benefício pode ser cancelado – Existem ainda outras razões para cortarem a pensão por morte, como quando o filho casa ou passa a exercer um cargo público efetivo ou quando é emancipado. No entanto, se o filho estiver em condição de incapaz devido algum acidente ou doença, deve-se estender a pensão até quando a invalidez durar.
Sou viúva se eu casar eu perco a pensão do meu marido?
Conclusão – Com toda a certeza, a pensão por morte é um benefício muito importante do INSS, tendo em vista que ela garante a qualidade de vida para pessoas que perderam os seus entes queridos. Esse benefício é vitalício somente para o viúvo/viúva acima de 44 anos e que o companheiro/companheira tenha contribuído pelo menos durante 18 meses.
- Além disso, também vimos aqui que qualquer pessoa que receba a pensão por morte pode se casar novamente.
- Isso é possível pois o novo casamento não impedirá de continuar recebendo o benefício e além disso, também vimos que é possível receber mais de um benefício além da pensão por morte.
- Por fim, caso tenha dúvidas ou até mesmo se tiver problemas com o seu benefício, é recomendado que você procure ajuda de advogado especialista em INSS.
Você pode contatá-lo seja para resolver um problema, sanar uma dúvida ou até mesmo para te ajudar a dar entrada em um benefício pelo Instituto. Por fim, agora que você já sabe que quem recebe pensão por morte pode casar novamente, compartilhe esse artigo nas suas redes sociais para que mais pessoas fiquem por dentro do assunto!
Como saber se tenho direito a pensão por morte do marido?
Falecido com 18 meses de contribuição ou mais e 2 anos ou mais de duração do casamento ou união estável – O segurado falecido, que possuía 18 meses de contribuição ou mais na data do seu óbito, assim como o dependente e o finado que tinham, pelo menos, 2 anos de casamento ou de união estável na hora da morte do segurado, vão entrar nessa hipótese.
Idade do dependente | Tempo que a Pensão por Morte vai durar, a partir da DIP, para o cônjuge ou companheiro |
---|---|
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Não vai acabar (Pensão por Morte vitalícia) |
Imagine a situação de José, com 34 anos de idade, e de Marina, com 31 anos de idade, que foram casados por 5 anos. Maria possuía mais de 18 contribuições, e faleceu em 2019. Nesse caso, a Pensão Por Morte de José vai acabar em 15 anos a partir da DIP. Ou, melhor, ele vai ter direito ao benefício durante 15 anos até que seja cessado.
Quais os direitos da companheira após a morte do companheiro?
É possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento do cônjuge? Essa dúvida é muito comum aqui no escritório: — Eu e meu companheiro nunca reconhecemos nossa e, agora, ele faleceu. Como posso provar? Construímos uma vida juntos, temos filhos e bens adquiridos durante nossa união”.
Sim, é possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento de um dos parceiros, comprovando o relacionamento. Esse reconhecimento pode ser feito somente por meio de processo judicial, com apresentação de provas que demonstrem a existência da relação conjugal e a convivência duradoura dos companheiros, como por exemplo, a declaração de testemunhas, contas conjuntas, fotografias em redes sociais, etc.
O reconhecimento da União Estável após a morte é importante para fins de pois a pessoa reconhecida como companheira ou companheiro tem direito à parte da herança do falecido e também pode requerer benefícios previdenciários como a Pensão por Morte. É necessário provar que a união teve uma convivência duradoura, pública e contínua.
Um abraço para todos.Ana Brocanelo – Advogada.OAB/SP:176.438
: É possível fazer o reconhecimento da União Estável após o falecimento do cônjuge?
Sou Mei tenho direito a pensão por morte do marido?
Este conteúdo é exclusivo para usuários logados – Se você não tem uma Conta Sebrae, crie a sua! É rapidinho, gratuito e garante acesso a conteúdos e serviços exclusivos! Empreendedorismo | MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL Dúvidas do MEI: pensão por morte para dependentes Esta série de textos apresenta a importância dos benefícios concedidos ao MEI quando ele mais precisa de apoio. · 01/09/2022 · Atualizado em 04/05/2023 Dentre os benefícios previdenciários permitidos para o MEI (Microempreendedor Individual), dois são voltados para os seus dependentes: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. No caso da pensão por morte, tema deste artigo, a duração do benefício é validada conforme algumas variáveis.
Quando o MEI efetua o pagamento da contribuição DASN-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) em dia, a família poderá recorrer ao benefício da pensão por morte junto ao portal Meu INSS sem precisar de um tempo de carência ou de um número mínimo de contribuições pagas, diferentemente do que acontece com outros auxílios.
Ainda assim, é preciso estar atento para as seguintes situações:
Para o usufruto total do benefício, é necessário que o MEI tenha realizado 18 contribuições pagas sucessivamente em dia. Questões pertinentes, como a idade dos filhos, o tempo de casamento ou de união estável e a idade do cônjuge, companheira ou companheiro, podem causar variação no tempo de cobertura, que pode ser determinado ou vitalício. Se o cônjuge falecer no período que abrange os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício é pago apenas durante 4 meses, já que a contribuição mínima não foi efetuada. A regra se aplica também a uniões estáveis ou casamentos que tenham ocorrido em um período inferior a dois anos antes do óbito. A pensão por morte também pode ser paga em casos de desaparecimentos que possuem morte presumida e declarada judicialmente. Clique aqui e confira as variáveis para o tempo de concessão do benefício da pensão por morte.
Pagamento do DAS O microempreendedor individual paga ao INSS 5% sobre o valor do salário mínimo, ou seja, R$ 66,00, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS). Depois de emitir o DAS, o MEI deve realizar o pagamento on-line, por débito em conta ou via Pix com o uso do QR Code Dinâmico.
Comércio e indústria: INSS (R$ 66,00) + ICMS (R$ 1); total: R$ 67,00. Serviços: INSS (R$ 66,00) + ISS (R$ 5); total: R$ 71,00. Comércio e serviços: INSS (R$ 66,00) + ICMS e ISS (R$ 6,00); total: R$ 72,00.
Como visto ao longo desta série de textos, ao se tornar MEI e pagar em dia suas contribuições, você poderá usufruir de direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-reclusão, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-doença. Se você deseja algum esclarecimento sobre questões pertinentes ao MEI, ligue gratuitamente para a Central de Relacionamento no número 0800 570 0800 ou participe da nossa comunidade no Telegram ! Saiba mais Curso on-line – O caminho para a formalização: benefícios e responsabilidades Curso on-line – Crescimento planejado e orientado para resultados O conteúdo foi útil pra você? Sim Não Obrigado! Foi um prazer te ajudar 🙂 ×