Quem Tem Direito A Seguro Desemprego?

Quantos meses de trabalho para receber o seguro-desemprego?

Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e.

Quem trabalhou 6 meses tem direito a seguro?

Sim, o trabalhador com 6 meses de contribuição tem direito ao seguro-desemprego. Caso ele já tenha solicitado o benefício anteriormente.

Quais são as novas regras para receber o seguro-desemprego?

Ao pedir o seguro – desemprego pela primeira vez, a pessoa deve ter trabalhado pelo menos 12meses no período de 18 meses imediatamente anteriores à dispensa; na segunda vez, deve ter trabalhado 9 meses nos últimos 12 meses; na terceira e seguintes, 6 meses nos últimos 6 meses.

Qual valor do seguro-desemprego Quem tem direito?

Leia também – Pescadores profissionais durante o período do defeso, momento de suspensão da pesca para a conservação das espécies, também podem receber o benefício, assim como os profissionais resgatados de condições semelhantes à escravidão. Outro grupo que tem direito ao seguro-desemprego é de trabalhadores formais que tiveram contrato de trabalho suspenso por conta de participação em curso ou em qualquer outro programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Em 2023, o menor valor que alguém pode receber do benefício é R$ 1.320,00, ou seja, um salário mínimo. ​Para calcular as parcelas, é considerada a média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão. Depois, o aplica um redutor, seguindo as regras vigentes para o ano. O Ministério do Trabalho e Emprego realizou a atualização da tabela anual para o cálculo do seguro-desemprego em janeiro de 2023.

Confira abaixo:

Média dos Salários Cálculo da Parcela
Até R$ 1.968,36 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 O que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
Acima de R$ 3.280,93 O valor será invariável de R$ 2.230,97

Ou seja, um trabalhador que teve uma média salarial de R$ 1.960,00 nos últimos três meses anteriores à dispensa vai receber uma parcela de R$ 1.568,00. Já o profissional que ganhou uma média de R$ 2.500,00 deve ter direito a um de R$ 1.840,51. Como último exemplo, alguém cuja média salarial foi de R$ 4.000,00 vai receber R$ 2.230,97 de seguro-desemprego.

A exceção é para o pescador artesanal, empregado doméstico e o trabalhador resgatado, que sempre ganham o valor equivalente a um salário mínimo (R$ 1.320,00). Outra questão está relacionada ao número de parcelas do benefício a que o profissional tem direito. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados, quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Veja mais detalhes, Para não perder o direito ao benefício, o profissional deve requerer o seguro-desemprego nos prazos abaixo:

Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa; Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho; Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa; Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição; Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.

Quais são as novas regras do seguro-desemprego 2023?

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro, pago pelo governo ao trabalhador que tinha carteira assinada, demitido sem justa causa, ou, ainda, fez o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. O valor do seguro-desemprego deve ser de, pelo menos, um salário mínimo vigente no ano, em 2023 esse valor é de R$ 1.320,00, e pode chegar até a R$2.230,97, o valor máximo repassado pelo governo federal.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1800 reais?

Qual valor da parcela do seguro-desemprego para quem ganha 1800? Quem ganha R$ 1.800,00 tem direito a receber R$ 1.440,00 de seguro.

Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego pelo CPF?

Como consultar seguro-desemprego pelo CPF online? – Para consultar o seguro-desemprego pelo CPF, você deve acessar um dos meios de consulta on-line como Portal Emprega Brasil, Caixa Econômica Federal, Aplicativo Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital. A seguir, confira o passo a passo completo para consultar seu seguro-desemprego em cada um desses canais:

Pode juntar os meses de trabalho para receber seguro-desemprego 2023?

SEGURO-DESEMPREGO – Como funciona o seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

13/07/2023 Brasil Contábeis

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas e tem o objetivo de oferecer uma assistência temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

  1. No entanto, existem certos requisitos que devem ser cumpridos para ter acesso a esse benefício, como estar dentro do período de carência.
  2. Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego.

A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício. Quem tem direito ao seguro-desemprego? O benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e está desempregado no momento em que solicita o benefício.

Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Demais solicitações: é preciso ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Primeira solicitação:

Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Segunda solicitação:

Trabalho entre 9 a 11 meses: 3 parcelas; Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Terceira solicitação:

Trabalho entre 6 a 11 meses: 3 parcelas; Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira. No entanto, existe uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao seu emprego anterior e continuar recebendo de onde parou.

  1. Porém, é necessário ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício.
  2. Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego.
  3. Portanto, no cálculo para concessão das parcelas do seguro-desemprego, não é levado em conta a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência.

É importante ficar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas. : SEGURO-DESEMPREGO – Como funciona o seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

Quem tem direito a 7 parcelas do seguro?

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado de 7 parcelas Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Trata-se de uma excepcionalidade uma vez que este benefício é pago em três parcelas, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses; e em cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência, como neste caso, podendo ser em no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete. O valor do benefício também não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que neste caso entrou em vigor desde o dia 1º de Janeiro de 2010, ou seja, R$ 510,00.

  • Entre os setores que serão contemplados estão o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.
  • Abaixo informações sobre como dar entrada no seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:
  • Quem pode requerer o seguro-desemprego?
  • Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
  • Como saber se você terá direito ao benefício estendido?
  • Se você foi demitido entre dezembro 2008 e fevereiro 2009 e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho – MTE, você deverá dar entrada no pedido e aguardar a análise ser feita pelo Ministério.
  • Onde requerer?
  • Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
  • Quais documentos é preciso levar?
  • – Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
  • – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
  • – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • – Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
  • – Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • – Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão; e
  • – Os dois últimos holerites.
  • Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
  • Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
  • Quando será paga a primeira parcela?
  • Trinta dias após a data do requerimento.
  • Onde receber o dinheiro?
  • O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
  • Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

  1. Qual é o valor do seguro-desemprego?
  2. O valor do benefício varia entre R$ 510 e R$ 954,21.
  3. Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
  4. No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
  5. Em que casos o benefício é suspenso?
  6. Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social – exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

: Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado de 7 parcelas

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito? – Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1700?

Seguro desemprego ref.01/2022 –

Faixas de salário médio Valor da parcela
Até: R$ 1.858,17 Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).
Mais de R$ 1858.17 Até R$ 3.097,26 O que exceder a R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53.
Acima de R$ 3097.26 O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente.

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1000 reais?

É você tem direito ao seguro desemprego. o valor mínimo do seguro desemprego hoje. é o salário mínimo 1000. R$212 e o valor máximo é R$2106.

Foi aprovada a nova lei do seguro-desemprego?

Trabalho, Previdência e Assistência Hoje, a Lei do Seguro-Desemprego permite condicionar o benefício à frequência em curso de formação ou qualificação profissional 11/05/2023 – 10:52 Pablo Valadares/Câmara dos Deputados A relatora, deputada Rogéria Santos A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4923/19, pelo qual o pagamento do seguro-desemprego poderá ser condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos.

  • A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), defendeu a aprovação com emenda para ajuste na redação.
  • A procura por emprego dos trabalhadores que, desempregados, receberam o seguro-desemprego, é muito menor do que a realizada por aqueles que não foram beneficiados”, disse a parlamentar.
  • Pelo texto, o trabalhador poderá atuar entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação.

A proposta altera a Lei do Seguro-Desemprego, que já permite à União condicionar o benefício à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação ou de qualificação profissional com carga de no mínimo 160 horas. “Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, afirmou o autor da proposta, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), ao defender a mudança.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado Edição – Marcia Becker

Como saber se tenho direito seguro-desemprego 2023?

Quando posso solicitar o seguro-desemprego de novo? – Se você conseguiu um novo emprego e, novamente, foi dispensado sem justa causa, pode solicitar o recebimento do benefício. Mas para isso, é preciso seguir alguns critérios:

1º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 12 meses nos últimos 18; 2º pedido: precisa ter trabalhado, ao menos, 9 meses nos últimos 12; 3º pedido em diante: precisa ter trabalhado nos 6 meses anteriores.

Quem tem direito a 5 parcelas do seguro-desemprego 2023?

E por quanto tempo o seguro é pago? – O assegurado irá receber de 3 a 5 parcelas de seguro-desemprego. Ele receberá:

3 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 6 meses; 4 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 12 meses; e 5 parcelas se tiver trabalhado por pelo menos 24 meses.

Quem ganha R$ 1500 quanto recebe de seguro-desemprego?

Qual o valor do seguro-desemprego para quem ganha 1500 reais? Quem ganha R$ 1.500,00 tem direito a receber R$ 1.320,00.

Quem ganha 2500 pega quanto de seguro?

Quem ganha 2500 recebe quanto de seguro-desemprego? Quem ganha R$ 2.500,00 tem direito a receber R$ 1.840,51 de seguro. Porém, a quantidade de parcelas será conforme o tempo trabalhado e quantas vezes o benefício foi solicitado.

Quem ganha 2000 quanto pega de seguro-desemprego?

Salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 — o valor deve ser multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.486,53 (se o salário era de R$ 2 mil, a parcela será de R$ 1.557,44, ou seja, R$ 1.486,53 previstos mais R$ 70,91 da diferença entre R$ 2 mil e R$ 1.486,53 multiplicada por 0,5);

Quem tem direito a 5 parcelas de seguro?

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito? – Por mais que esse benefício seja necessário para sobrevivência do desempregado, ele tem direito entre três e cinco parcelas do seguro-desemprego. O trabalhador receberá três parcelas se tiver no mínimo 6 meses trabalhados; quatro parcelas se tiver no mínimo 12 meses; e cinco parcelas se trabalhou 24 meses ou mais.

Pode juntar os meses de trabalho para receber seguro-desemprego 2023?

Sitecontabil – SEGURO-DESEMPREGO – Como funciona o seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

13/07/2023 Brasil Contábeis

O seguro-desemprego é um benefício criado pelo governo para auxiliar financeiramente os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. Ele é pago em até cinco parcelas e tem o objetivo de oferecer uma assistência temporária enquanto o trabalhador busca uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

No entanto, existem certos requisitos que devem ser cumpridos para ter acesso a esse benefício, como estar dentro do período de carência. Muitas pessoas se questionam se é possível somar o tempo trabalhado em mais de uma empresa para cumprir o período de carência ou aumentar o número de parcelas do seguro-desemprego.

A resposta é não. O trabalhador deve atender aos critérios estabelecidos de acordo com o número de solicitações do benefício. Quem tem direito ao seguro-desemprego? O benefício é destinado ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa e está desempregado no momento em que solicita o benefício.

Primeira solicitação: é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Segunda solicitação: é necessário ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa; Demais solicitações: é preciso ter trabalhado por 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa.

É importante ressaltar que a quantidade de parcelas a que cada trabalhador tem direito foi alterada após a Reforma Trabalhista de 2017. Agora, é possível receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho. Primeira solicitação:

Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Segunda solicitação:

Trabalho entre 9 a 11 meses: 3 parcelas; Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

Terceira solicitação:

Trabalho entre 6 a 11 meses: 3 parcelas; Trabalho entre 12 a 23 meses: 4 parcelas; Trabalho de 24 meses ou mais: 5 parcelas.

É importante frisar que o seguro-desemprego não é acumulativo. Ou seja, os vínculos empregatícios entre um emprego e outro são encerrados, e um novo vínculo começa a ser contado a partir do registro em carteira. No entanto, existe uma exceção. Se o trabalhador for demitido do novo emprego sem justa causa dentro de 120 dias, ele poderá solicitar o seguro-desemprego referente ao seu emprego anterior e continuar recebendo de onde parou.

Porém, é necessário ressaltar que o benefício se refere apenas ao último vínculo empregatício. Mesmo que o trabalhador tenha atuado em várias empresas ao longo dos anos, ele só poderá receber o seguro-desemprego referente ao seu último emprego. Portanto, no cálculo para concessão das parcelas do seguro-desemprego, não é levado em conta a quantidade de empresas em que o trabalhador atuou dentro do período de carência.

É importante ficar atento aos requisitos e prazos para garantir o acesso ao benefício e buscar orientação junto aos órgãos competentes em caso de dúvidas. : Sitecontabil – SEGURO-DESEMPREGO – Como funciona o seguro-desemprego para quem acumula vínculos empregatícios

Quanto é o acerto de 6 meses?

Por exemplo: se você trabalhou 06 meses e recebia R$ 1.500,00 reais, tem direito a receber R$ 997,50. A conta é a seguinte: R$ 1.500,00 (salário) dividido por 12 (meses do ano) que dá R$ 125,00 por mês. Agora, como trabalhou 06 meses, multiplica o valor do mês por 6: R$ 125,00 vezes 6 = R$ 750,00.

Quem tem direito a 7 parcelas do seguro?

Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado de 7 parcelas Os trabalhadores demitidos entre dezembro de 2008 e fevereiro de 2009, em setores afetados pela crise financeira internacional, terão direito ao seguro-desemprego ampliado em sete parcelas.

Trata-se de uma excepcionalidade uma vez que este benefício é pago em três parcelas, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses; e em cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.

A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência, como neste caso, podendo ser em no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete. O valor do benefício também não pode ser inferior ao valor do salário mínimo, que neste caso entrou em vigor desde o dia 1º de Janeiro de 2010, ou seja, R$ 510,00.

  • Entre os setores que serão contemplados estão o da extração mineral; indústria metalúrgica; mecânica; material elétrico e comunicação; transporte; madeira e mobiliário; de papel, papelão e editoração; borracha, fumo e couros; química e farmacêutica; têxtil e de vestuário; calçados; produtos alimentícios e bebidas; de utilidade pública; construção civil; comércio varejista e atacadista; o das instituições financeiras; ensino; agricultura; e o de alguns setores de serviços como favoráveis ao recebimento das parcelas extras.
  • Abaixo informações sobre como dar entrada no seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:
  • Quem pode requerer o seguro-desemprego?
  • Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
  • Como saber se você terá direito ao benefício estendido?
  • Se você foi demitido entre dezembro 2008 e fevereiro 2009 e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho – MTE, você deverá dar entrada no pedido e aguardar a análise ser feita pelo Ministério.
  • Onde requerer?
  • Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
  • Quais documentos é preciso levar?
  • – Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
  • – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
  • – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • – Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista);
  • – Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • – Cartão do PIS/Pasep ou Cartão do Cidadão; e
  • – Os dois últimos holerites.
  • Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
  • Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
  • Quando será paga a primeira parcela?
  • Trinta dias após a data do requerimento.
  • Onde receber o dinheiro?
  • O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
  • Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?

O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.

  1. Qual é o valor do seguro-desemprego?
  2. O valor do benefício varia entre R$ 510 e R$ 954,21.
  3. Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
  4. No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
  5. Em que casos o benefício é suspenso?
  6. Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social – exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.

: Entenda quem tem direito ao seguro-desemprego ampliado de 7 parcelas