Trabalhei 8 Meses Quanto Vou Receber De Acerto?
Quanto dá a rescisão de 8 meses de trabalho?
Décimo terceiro proporcional – O décimo terceiro é um benefício monetário pago anualmente para todos os trabalhadores. Por isso, quando há rescisão de contrato, no momento de calcular o acerto é preciso considerar quantos meses o funcionário trabalhou para determinar o valor devido, corresponde a 1/12 do salário.
Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação. Caso, no mês da rescisão, o trabalhador tenha atuado por apenas 14 dias ou menos, esse mês não entra na conta.
Atenção! Esse é mais um direito que o trabalhador demitido por justa causa não tem.
Quem trabalhou 8 meses tem direito?
Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
- Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Cecília Bezerra em 17 de outubro de 2023 às 19:57
- O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores de carteira assinada após uma demissão sem justa causa.
- Porém, nem todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego sempre que é demitido, pois existe um tempo mínimo de trabalho exigido para receber o benefício.
- Continue a leitura e saiba em quanto tempo e como você pode receber seu seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é um benefício social proporcionado pelo governo, destinado a auxiliar o trabalhador despedido sem justa causa durante o período em que ele busca um novo emprego. E vale lembrar que é um direito do trabalhador!
- Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, é necessário seguir alguns requisitos, dentre eles o tempo mínimo de atividade de carteira assinada.
- Ou seja, em caso de primeira solicitação do seguro-desemprego, é necessário o trabalhador ter trabalhado por pelo menos 12 meses.
- A partir da segunda solicitação em diante, o trabalhador poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho.
- Com a nova lei sancionada para o seguro-desemprego, os trabalhadores que passarem por têm direito ao benefício após trabalhar pelo menos 12 meses seguidos.
- Anteriormente, a regra do seguro-desemprego previa apenas a necessidade de seis meses de trabalho.
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Apesar das novas regras do seguro-desemprego, é possível receber o benefício com menos de 12 meses trabalhados, porém não pode ser a primeira solicitação do seguro. Ou seja, a partir do segundo pedido de seguro-desemprego em diante, você poderá receber o benefício a partir dos 6 meses de trabalho,
A diferença é que com 6 meses trabalhados você só terá direito a 3 parcelas do benefício. Já que as parcelas são de acordo com o tempo trabalhado. Veja: Se você já solicitou o seguro uma vez, pode ficar tranquilo que é possível que você solicite novamente se precisar. A diferença será no número de parcelas e a quantidade mínima de meses trabalhados como requisito para as parcelas.
Saiba mais: Assim, confira a seguir a partir de quantos meses trabalhando é possível voltar a ter direito ao seguro-desemprego, a partir da segunda solicitação:
- Com 6 meses trabalhados: Tem direito a 3 parcelas do seguro;
- Com 12 meses trabalhados: Tem direito a 4 parcelas do seguro;
- Com 24 meses trabalhados: Tem direito a 5 parcelas do seguro.
Ainda está com dúvida? Consulte a da meutudo e simule seu benefício em segundos: Calculadora Seguro-Desemprego
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Você pode solicitar o seu seguro-desemprego pela internet. Para dar entrada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, confira o passo a passo a seguir:
- Entre no com seu CPF e senha no Gov.br;
- Clique em “Benefícios”, no canto inferior direito da tela;
- Clique na opção “Solicitar”, na área do seguro desemprego;
- Digite o Número do Requerimento e clique em “Próximo”, a partir disso o app vai mostrar informações da empresa e os termos necessários;
- Em seguida, basta avançar e terminar a solicitação do seu seguro.
Após solicitar, o prazo de retorno do pedido de Seguro Desemprego pela Carteira de Trabalho Virtual é de 30 dias após o início do protocolo. O primeiro pagamento é feito neste mesmo período, e você poderá consultar a data de pagamento no mesmo aplicativo.
- Passar falsas informações necessárias à habilitação, tais como informar CPF, nome ou outros dados errados ou falsos a fim de obter o seguro;
- Ter fraude comprovada visando o recebimento indevido do benefício, como por exemplo, fraudar a rescisão contratual no que se refere ao período;
- Receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego;
- Começar a receber, exceto o e a ;
- Ser admitido em um novo emprego.
Atenção: Ao começar em um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego será bloqueado automaticamente. Oportunidade para quitar dívidas: Para saber mais sobre seus direitos trabalhistas, inscreva-se abaixo e receba nossos conteúdos semanalmente em seu e-mail.
- Quem trabalhou de carteira assinada por 6 meses só tem direito ao seguro-desemprego a partir do segundo pedido de seguro.
- Ao solicitar pela primeira vez, o seguro só é permitido para quem trabalhou por no mínimo 12 meses.
- Informações falsas para receber benefícios, fraude comprovada na rescisão contratual, receber benefícios previdenciários ou conseguir um novo emprego.
A revisão do seguro-desemprego perdido pode ser realizada online pelo portal gov.br/trabalho ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, para justificar o justificar é necessário anexar alguns documentos. Para a concessão do benefício, a base de dados dos cidadãos brasileiros cruza informações, e caso seja encontrado algum tipo de irregularidade, o sistema pode bloquear o pagamento do seguro-desemprego. A meutudo pertence à TUDO Serviços S.A. (“TUDO”), CNPJ 27.852.506/0001-85, localizada à Rua Professor Dias da Rocha, nº 296, Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60170-310, é uma fintech que facilita o acesso de clientes a empréstimos consignados. Atuamos como correspondente bancário de instituições financeiras, atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº 4.935, de 29 de Julho de 2021.
Para Empréstimo Novo e Portabilidade, atua como correspondente bancário da PARATI CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, instituição financeira devidamente constituída e existente de acordo com as leis do Brasil, com sede na Cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, e inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.311.443/0001-91 (“PARATI”) – Canais de Atendimento da PARATI: www.paratifinanceira.com.br / Telefone: +55 (27) 2123-4777 / Ouvidoria: [email protected].
No Saque-Aniversário do FGTS, atua como correspondente bancário da QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto com sede na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.402.502/0001-35, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social (“QI TECH”) – Canais de atendimento da QI TECH: https://qitech.com.br/ ou [email protected] / Telefone: 0800 700 8836 / Ouvidoria: 0800 0244 346 ou [email protected].
- Informações adicionais sobre o empréstimo consignado: prazo mínimo de 6 meses e máximo de 84 meses.
- Valor mínimo de empréstimo R$ 1.500,00.
- Taxa de juros a partir de 1,80% a.m.
- E CET a partir de 1,93% a.m.
- Informações adicionais sobre portabilidade de empréstimo consignado: taxa de juros a partir de 1,70% a.m e CET a partir de 1,67% a.m.
Informações adicionais sobre antecipação saque-aniversário: taxa de juros a partir de 1,80% a.m e CET a partir de 1,92% a.m. Os valores mencionados podem variar a partir das condições no momento da contratação. Simular empréstimo : Trabalhei só 6 meses, tenho direito ao seguro-desemprego?
Qual é o valor da rescisão?
Como posso calcular o valor da minha rescisão? O primeiro passo é entender qual será o saldo de salário desse colaborador no mês da rescisão. Para esse cálculo, basta dividir o valor total do salário por 30 (dias) e multiplicar pelo número de dias trabalhados naquele mês.
O que a gente recebe quando é demitido?
½ aviso prévio; 20% de multa sobre o FGTS, com movimentação do saldo da conta do Fundo de Garantia limitada a 80% do valor ali constante; Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3; 13º salário proporcional.
Como calcular 8 meses de férias?
Como calcular férias proporcionais? – Para realizar o cálculo de férias proporcionais você deve multiplicar o valor do salário bruto pelo número de meses trabalhados e então, dividir por 12, que é o valor cheio das férias. Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais.
Qual o valor da rescisão de 7 meses?
Décimo terceiro proporcional – O décimo terceiro é um benefício monetário pago anualmente para todos os trabalhadores. Por isso, quando há rescisão de contrato, no momento de calcular o acerto é preciso considerar quantos meses o funcionário trabalhou para determinar o valor devido, corresponde a 1/12 do salário.
Assim, se quem está sendo demitido trabalhou por sete meses contados a partir do seu último pagamento de 13°, deve receber o equivalente a 7/12 do salário. Quanto a isso, é necessário lembrar que a regra dos 15 dias se aplica a essa situação. Caso, no mês da rescisão, o trabalhador tenha atuado por apenas 14 dias ou menos, esse mês não entra na conta.
Atenção! Esse é mais um direito que o trabalhador demitido por justa causa não tem.
Qual é o valor da rescisão de 9 meses?
Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça – Por exemplo, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio, então deverá cumprir os 30 dias trabalhando, na forma que a legislação estipula (saindo todos os dias mais cedo ou sendo dispensado de trabalhar nos últimos sete dias), porém receberá além dos 30 dias, o valor equivalente a mais 06 dias de trabalho (dois anos completos = 06 dias a mais).
Para saber quanto vale cada dia trabalhado, basta você dividir o seu salário base por 30 e você terá o valor de um dia de trabalho. Exemplo: No caso de trabalhador que tem salário de R$ 1.000,00 / 30 dias, um dia de salário vale R$ 33,33. Ah, a regra é a mesma independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias.1.2.
Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado é quando o empregador avisa que você será demitido e procede ao seu desligamento na mesma data. Neste caso, ele dispensa você de trabalhar os 30 dias do aviso prévio e paga uma indenização em idêntico valor.
Assim, no exemplo acima, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar os 30 dias e deverá receber o valor equivalente a um mês de salário, além do valor relativo a mais 06 dias de trabalho. O cálculo para chegar ao valor do seu salário/dia é idêntico.2.
Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
- Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3.
- Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
- Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais.
- Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão.
- Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97. Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão.
Dessa forma, se você for demitido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente. Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e foi demitido em 27 de julho.
- Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional.
- Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
- Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00.
Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
- No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5.
- FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa de 40% do FGTS.
Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor. Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00.6.
- Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, quando o empregador dispensa o empregado SEM justa causa, deve recolher a multa de 40% do FGTS.
- Estes 40% incidem sobre todos os recolhimentos de FGTS efetuados mês a mês na sua conta de FGTS na caixa.
- E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS.
Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA. Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista.
Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 40% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00). Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: Verbas devidas: 1. Aviso prévio: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao aviso prévio.2. Férias: 2.1. Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
- Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3.
- Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas).
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a férias proporcionais 3.13º salário: O entendimento majoritário é de que o trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao 13º salário proporcional.4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00.
- Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão.
- Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5. Multa de 40% do FGTS: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a multa do FGTS. Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão.
- Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de demissão por justa causa – seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
- PEDIDO DE DEMISSÃO: Verbas devidas: 1.
Aviso prévio: O trabalhador que pede demissão deve avisar, por escrito, ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias sobre sua intenção de desligar-se do emprego. Caso não o faça, poderá ser descontado no valor relativo a tais dias. Caso não o faça porque obteve um novo emprego ou irá assumir cargo público, fica dispensado, via de regra, do cumprimento e da indenização do aviso-prévio.
O valor do aviso prévio é o valor equivalente a um mês de salário. Caso o aviso prévio seja concedido pelo empregado ao empregador parcialmente, deve-se dividir o salário por 30 dias, e multiplicar pelo número de dias faltantes.2. Férias: 2.1. Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas).
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
- Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias proporcionais (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses).
- Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12.
- Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias proporcionais, e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97.
- Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão.
- Dessa forma, se você pedir demissão em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional.
- Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente.
(Esse cálculo leva em conta o aviso prévio, se houver). Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 pediu denissão em 27 de julho, sem aviso prévio porque conseguiu novo emprego. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional.
- Você deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
- Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você pediu demissão no dia 27 de julho de 2018, tendo sido dispensado do aviso prévio pelo empregador, com salário de R$ 1.000,00.
Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você pediu demissão, os 27 dias que você trabalhou no mês da rescisão serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5. Multa de 40% do FGTS: O trabalhador que pede demissão não tem direito a multa do FGTS. Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão. Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de pedido de demissão – seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
DEMISSÃO/RESCISÃO POR ACORDO – ART.484-A DA CLT – REFORMA TRABALHISTA Verbas devidas: 1. Aviso prévio: Quando empregado e empregador decidem firmar um acordo para proporcionar a rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio, se for indenizado, será pago pela metade.
Ou seja, se o trabalhador e o empregador decidiram pôr fim no contrato de trabalho em 03.07.2018, data na qual estou escrevendo este artigo, optando por aviso prévio indenizado, o aviso prévio será pago em forma de indenização no valor equivalente a 15 dias de trabalho (para contratos inferiores a 01 ano) ou então à metade do número de dias que seriam devidos a título de aviso prévio no caso de contratos com mais de 01 ano.
Vejamos dois exemplos: Trabalhador X possui 11 meses de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão. Serão devidos 15 dias de aviso prévio. Trabalhador Y possui 02 anos e 01 mês de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão.
- Neste caso, é necessário verificar a quantos dias de aviso prévio ele tem direito.
- A lei 12.506/2011 determina que para cada ano completo de trabalho, são devidos, além dos 30 dias mínimos garantidos pela constituição, mais 03 dias por ano de efetivo trabalho.
- Ou seja, se a pessoa tem 02 anos completos, mas ainda não chegou aos 03 anos, terá direito a 30 dias de aviso prévio + 3 dias (ano 01) + 3 dias (ano 02), totalizando 36 dias.
Assim fica fácil saber quantos dias de aviso prévio deverão ser indenizados a este trabalhador que entrou em acordo com seu empregador. Basta dividir o número total de dias do aviso prévio (no nosso caso, 36 dias) por “02” e você chegará á conclusão de que, em razão do acordo do art.484-A da CLT, deverá ser indenizado em 18 dias.
Ah, essa regra só vale para aviso prévio indenizado. A Reforma Trabalhista não dispôs nada sobre o aviso prévio trabalhado, que continua sendo de 30 dias.2. Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97.
- Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da rescisão.
- Dessa forma, se o contrato for rescindido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional.
- Se for rescindido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente.
Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e acordou com seu patrão a rescisão em 27 de julho. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
- Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que a rescisão ocorreu no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00.
- Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão.
Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5.
- FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa do FGTS.
- Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor.
Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00.6. Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, por força da Reforma Trabalhista, você receberá pela metade a multa do FGTS (que em casos de demissão sem justa causa é de 40%), ou seja, deverá receber o valor correspondente a 20% sobre o que está depositado na sua conta do FGTS.
- E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS.
- Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA.
Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista. Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 20% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00).
Como fazer o cálculo da rescisão?
Saldo do salário – É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão. Em seguida, multiplique o resultado pelos dias trabalhados.
Como saber o valor do acerto na empresa?
Décimo terceiro proporcional – Tanto quem é demitido quanto quem pede demissão tem direito também ao valor proporcional do décimo terceiro. Neste caso, a conta é mais fácil. Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso.
O que eu recebo se pedir demissão com 6 meses de trabalho?
– o trabalhador receberá todos os dias trabalhados no mês da rescisão de contrato. Para saber quanto receberá, divida o valor do salário por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados.
Quem paga o valor da rescisão?
E o que é pago na rescisão de contrato? – Quando existe a rescisão do contrato de trabalho, o empregador precisa realizar o pagamento das verbas rescisórias. O cumprimento do pagamento de cada uma dessas verbas é essencial para que não ocorram processos trabalhistas. Confira.
Saldo de salário (horas extras e outros adicionais); Aviso prévio trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional; FGTS – Multa de 20 a 40%; Férias vencidas ou proporcionais.
Como fazer para sair da empresa com todos os direitos?
Formalize com a carta de demissão – Essa etapa é a mais burocrática, mas é necessária no processo de demissão imediata. E então, como escrever uma carta de demissão ? O colaborador deve realizar o pedido por escrito e citar os motivos que o motivaram a pedir o desligamento da organização.
O que a empresa perde quando demite um funcionário?
Como calcular a demissão sem justa causa? – A demissão sem justa causa é calculada com base nas seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário : pagamento correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: indenização correspondente ao período de antecedência que o empregador deveria ter dado ao comunicar a demissão ao trabalhador. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, ou seja, o empregador pode optar por dispensar o trabalhador de cumprir o período do aviso prévio e pagar o valor correspondente em dinheiro.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento correspondente às férias que o trabalhador não tirou no período aquisitivo anterior e às férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente.
- 13º salário proporcional: pagamento correspondente ao décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados no ano corrente.
- FGTS e multa: o empregador deve depositar o FGTS mensalmente na conta vinculada do trabalhador. Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber o saldo total do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse valor.
Então, para calcular a demissão sem justa causa, é preciso:
- Considerar a remuneração e o tempo de serviço na empresa O valor do saldo de salário é calculado multiplicando o salário diário pelo número de dias trabalhados no mês da demissão.
- Calcular o aviso prévio indenizado Para essa etapa, utilize o salário mensal do trabalhador como base.
- Calcular as férias vencidas e o 13º salário proporcional. As férias vencidas e proporcionais e o 13º salário proporcional são calculados com base na remuneração do trabalhador.
Veja um exemplo de como calcular essas verbas: Suponha que um funcionário tenha sido demitido sem justa causa após trabalhar por 2 anos e seu último salário foi de R$ 2.500,00. Ele não havia tirado férias nos últimos 12 meses.
- Saldo de salário: 2.500,00 / 30 dias x 20 dias trabalhados = R$ 1.666,67.
- Aviso prévio: 2.500,00 / 30 dias x 30 dias de aviso = R$ 2.500,00.
- Férias proporcionais: 2.500,00 / 12 meses x 2/12 (dois meses trabalhados) = R$ 416,67.
- 1/3 de férias: 416,67 / 3 = R$ 138,89.
- 13º salário proporcional: 2.500,00 / 12 meses x 2 = R$ 416,67.
Assim, o total a ser pago ao funcionário seria de: 1.666,67 (saldo de salário) + 2.500,00 (aviso prévio) + 416,67 (férias proporcionais) + 138,89 (1/3 de férias) + 416,67 (13º salário proporcional) = R$ 4.138,90 O valor total das verbas rescisórias é então somado e acrescido da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É importante lembrar que esse é apenas um exemplo e que o cálculo pode variar de acordo com as particularidades de cada caso, como o tempo de serviço, o último salário recebido e se o funcionário possui ou não férias vencidas. Por isso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional especializado em cálculos trabalhistas para garantir que o valor a ser pago esteja correto.
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Quem tem 8 meses de carteira assinada recebe quanto de décimo terceiro?
O cálculo fica assim: valor da remuneração dividido por 12 meses multiplicado pelos meses trabalhados no ano. Exemplo: Maria trabalhou 8 meses e seu salário mensal é R$4.500. Logo, ela receberá R$3 mil como décimo terceiro salário, conforme o cálculo: R$ 4.500/12 x 8 (meses de trabalho) = R$3.000.
Quem trabalhou 7 meses tem direito a décimo terceiro?
Pagamento proporcional – O décimo terceiro proporcional é uma modalidade de pagamento do décimo terceiro salário que ocorre quando o empregado trabalha por um período inferior a 12 meses no ano, Nesse caso, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados.
- Para fazer o cálculo, divide-se o salário por 12 (representando os 12 meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses efetivamente trabalhados.
- Por exemplo, se um trabalhador foi contratado em abril e encerrou o contrato em outubro, ele trabalhou por sete meses.
- O décimo terceiro proporcional será calculado considerando esses sete meses.
Dessa forma, o valor proporcional será obtido dividindo-se o salário mensal por 12 e multiplicando-o por 7. Esse valor será o décimo terceiro proporcional a ser recebido pelo trabalhador. Existem três momentos em que o décimo terceiro proporcional deve ser pago pela empresa :
- Admissão no meio do ano : quando um trabalhador é contratado durante o ano, em qualquer mês, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado de acordo com os meses trabalhados.
- Admissão em novembro : caso um empregado seja contratado no mês de novembro, ele também terá direito ao décimo terceiro salário proporcional. Nesse caso, o cálculo será feito considerando apenas o mês trabalhado até o final do ano.
- Rescisão de contrato : ao encerrar o vínculo empregatício, seja por demissão, pedido de demissão ou qualquer outra forma de rescisão contratual, o trabalhador tem direito ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional, calculado com base nos meses trabalhados até a data da rescisão.
E por falar em rescisão de contrato, que tal lembrarmos o que são as verbas rescisórias? É só apertar o play:
Qual é o valor da rescisão de 9 meses?
Cursos da área fiscal à partir de R$ 34,25 reais ao mês, clique e conheça – Por exemplo, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio, então deverá cumprir os 30 dias trabalhando, na forma que a legislação estipula (saindo todos os dias mais cedo ou sendo dispensado de trabalhar nos últimos sete dias), porém receberá além dos 30 dias, o valor equivalente a mais 06 dias de trabalho (dois anos completos = 06 dias a mais).
- Para saber quanto vale cada dia trabalhado, basta você dividir o seu salário base por 30 e você terá o valor de um dia de trabalho.
- Exemplo: No caso de trabalhador que tem salário de R$ 1.000,00 / 30 dias, um dia de salário vale R$ 33,33.
- Ah, a regra é a mesma independentemente de o mês ter 30 ou 31 dias.1.2.
Aviso prévio indenizado: O aviso prévio indenizado é quando o empregador avisa que você será demitido e procede ao seu desligamento na mesma data. Neste caso, ele dispensa você de trabalhar os 30 dias do aviso prévio e paga uma indenização em idêntico valor.
Assim, no exemplo acima, se você trabalhou 02 anos e 03 meses quando o empregador lhe concedeu aviso prévio indenizado, você é dispensado de trabalhar os 30 dias e deverá receber o valor equivalente a um mês de salário, além do valor relativo a mais 06 dias de trabalho. O cálculo para chegar ao valor do seu salário/dia é idêntico.2.
Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
- Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3.
- Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
- Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.
- Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12.
- Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97.
- Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão.
Dessa forma, se você for demitido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente. Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e foi demitido em 27 de julho.
- Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional.
- Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
- Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00.
Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5. FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa de 40% do FGTS.
Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor. Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00.6.
- Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, quando o empregador dispensa o empregado SEM justa causa, deve recolher a multa de 40% do FGTS.
- Estes 40% incidem sobre todos os recolhimentos de FGTS efetuados mês a mês na sua conta de FGTS na caixa.
- E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS.
Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA. Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista.
- Mas, voltando aos números.
- Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 40% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 40% = R$ 1.200,00).
- Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA: Verbas devidas: 1. Aviso prévio: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao aviso prévio.2. Férias: 2.1. Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas).
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a férias proporcionais 3.13º salário: O entendimento majoritário é de que o trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito ao 13º salário proporcional.4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você foi demitido no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00.
- Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão.
- Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5. Multa de 40% do FGTS: O trabalhador demitido POR JUSTA CAUSA não tem direito a multa do FGTS. Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão.
Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de demissão por justa causa – seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa. PEDIDO DE DEMISSÃO: Verbas devidas: 1.
Aviso prévio: O trabalhador que pede demissão deve avisar, por escrito, ao empregador, com antecedência mínima de 30 dias sobre sua intenção de desligar-se do emprego. Caso não o faça, poderá ser descontado no valor relativo a tais dias. Caso não o faça porque obteve um novo emprego ou irá assumir cargo público, fica dispensado, via de regra, do cumprimento e da indenização do aviso-prévio.
- O valor do aviso prévio é o valor equivalente a um mês de salário.
- Caso o aviso prévio seja concedido pelo empregado ao empregador parcialmente, deve-se dividir o salário por 30 dias, e multiplicar pelo número de dias faltantes.2.
- Férias: 2.1.
- Férias integrais (vencidas): Se na data da demissão você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais (férias vencidas).
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias proporcionais (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias proporcionais, e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97.
- Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da demissão.
- Dessa forma, se você pedir demissão em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional.
- Se for demitido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente.
(Esse cálculo leva em conta o aviso prévio, se houver). Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 pediu denissão em 27 de julho, sem aviso prévio porque conseguiu novo emprego. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional.
- Você deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
- Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4.
- Saldo de salários: Vamos imaginar que você pediu demissão no dia 27 de julho de 2018, tendo sido dispensado do aviso prévio pelo empregador, com salário de R$ 1.000,00.
Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você pediu demissão, os 27 dias que você trabalhou no mês da rescisão serão pagos na rescisão. Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão.
- No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5.
- Multa de 40% do FGTS: O trabalhador que pede demissão não tem direito a multa do FGTS.
- Todavia, tem direito ao recolhimento do percentual de 8% relativo ao salário/remuneração do mês da rescisão.
- Vale dizer que, por força do artigo 477, § 8º da CLT, caso o pagamento das verbas rescisórias – mesmo em caso de pedido de demissão – seja feito fora do prazo legal (10 dias), o trabalhador adquire direito ao pagamento de valor idêntico ao seu salário a título de multa.
DEMISSÃO/RESCISÃO POR ACORDO – ART.484-A DA CLT – REFORMA TRABALHISTA Verbas devidas: 1. Aviso prévio: Quando empregado e empregador decidem firmar um acordo para proporcionar a rescisão do contrato de trabalho, o aviso prévio, se for indenizado, será pago pela metade.
Ou seja, se o trabalhador e o empregador decidiram pôr fim no contrato de trabalho em 03.07.2018, data na qual estou escrevendo este artigo, optando por aviso prévio indenizado, o aviso prévio será pago em forma de indenização no valor equivalente a 15 dias de trabalho (para contratos inferiores a 01 ano) ou então à metade do número de dias que seriam devidos a título de aviso prévio no caso de contratos com mais de 01 ano.
Vejamos dois exemplos: Trabalhador X possui 11 meses de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão. Serão devidos 15 dias de aviso prévio. Trabalhador Y possui 02 anos e 01 mês de contrato e entra em acordo com o empregador para que seja feita a rescisão.
- Neste caso, é necessário verificar a quantos dias de aviso prévio ele tem direito.
- A lei 12.506/2011 determina que para cada ano completo de trabalho, são devidos, além dos 30 dias mínimos garantidos pela constituição, mais 03 dias por ano de efetivo trabalho.
- Ou seja, se a pessoa tem 02 anos completos, mas ainda não chegou aos 03 anos, terá direito a 30 dias de aviso prévio + 3 dias (ano 01) + 3 dias (ano 02), totalizando 36 dias.
Assim fica fácil saber quantos dias de aviso prévio deverão ser indenizados a este trabalhador que entrou em acordo com seu empregador. Basta dividir o número total de dias do aviso prévio (no nosso caso, 36 dias) por “02” e você chegará á conclusão de que, em razão do acordo do art.484-A da CLT, deverá ser indenizado em 18 dias.
Ah, essa regra só vale para aviso prévio indenizado. A Reforma Trabalhista não dispôs nada sobre o aviso prévio trabalhado, que continua sendo de 30 dias.2. Férias: 2.1. Férias integrais: Se na data do aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, você tiver um período inteiro de férias das quais ainda não gozou (ou seja, se trabalhou 12 meses corridos desde as últimas férias ou desde o início do contrato, sem que ainda tenha tirado férias nos 12 meses seguintes), você deverá receber o pagamento de um período de férias integral.
Para que você chegue no valor correspondente, deve calcular o valor de 01 mês de salário na data da rescisão, acrescido dos adicionais e eventuais gratificações e somar a este valor 1/3. Eu particularmente somo o valor da remuneração na época da rescisão ao percentual de 33,333%, que dá no mesmo, e chego no valor das férias integrais.
Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33. Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão.2.2. Férias proporcionais: Se entre as suas últimas férias e a data da rescisão ou entre o início do contrato de trabalho e a data da rescisão, ainda não houver transcorrido 12 meses, você terá direito a férias proporcionais na rescisão.
Pode ocorrer de você ter direito cumuladamente a férias integrais E férias proporcionais. Primeiramente, você deve apurar quantos meses de trabalho há entre as últimas férias ou o início do contrato e a data da rescisão. Vamos imaginar que passaram-se 09 meses entre suas últimas férias e a data da demissão.
Neste caso, você tem direito a 9/12 avos de férias (09 meses de férias proporcionais de um inteiro que seria 12 meses). Aí é só multiplicar o valor da sua remuneração no mês da rescisão pelo número de meses trabalhados (09 meses) e dividir por 12. Exemplo: Se o trabalhador recebe R$ 1.000,00 de remuneração no mês da rescisão, deve-se fazer o seguinte cálculo: R$ 1.000,00 + 1/3 (ou 33.333%) = R$ 1.333,33.
Este é o valor da remuneração de férias integrais a ser lançada no termo de rescisão. Como as férias são proporcionais e não integrais, você multiplica este valor por 09 meses trabalhados (caso do exemplo) e divide por 12. Então, R$ 1.333,33 x 9 meses = R$ 11.999,97.
Este valor dividido por 12 totaliza R$ 999,99.3.13º salário: O 13º salário será sempre proporcional ao número de meses trabalhados no ano na data da rescisão. Dessa forma, se o contrato for rescindido em março, deverá receber 3/12 de 13º salário proporcional. Se for rescindido em julho, 7/12, em setembro 9/12, e assim sucessivamente.
Vamos seguir trabalhando no mesmo exemplo: O trabalhador recebe R$ 1.000,00 e acordou com seu patrão a rescisão em 27 de julho. Dessa forma, terá direito a 7/12 de 13º salário proporcional. Voce deve dividir os R$ 1.000,00 de salário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhador, que no caso foi 07.
Assim, R$ 1.000,00 / 12 = R$ 83,33 R$ 83,33 x 7 meses = R$ 583,33 4. Saldo de salários: Vamos imaginar que a rescisão ocorreu no dia 27 de julho de 2018, com aviso prévio indenizado, com salário de R$ 1.000,00. Os salários são sempre pagos no quinto dia útil, mas como você foi demitido, os 27 dias que você trabalhou no mês da dispensa serão pagos na rescisão.
Para saber o valor exato é só pegar o valor do dia de trabalho (no nosso exemplo, R$ 33,33) e multiplicar pelo número de dias efetivamente trabalhados no mês em que ocorreu a rescisão. No exemplo dado, o valor total (R$ 33,33 x 27 dias = R$ 899,91).5.
- FGTS rescisório: Agora que você aprendeu a calcular cada uma das verbas rescisórias, você precisa saber que sobre elas incide o percentual de 8% que deve ser recolhido pelo empregador e deverá repercutir no valor final da multa do FGTS.
- Assim, você soma odos os valores aos quais você chegou individualmente (férias, 13º, aviso prévio, etc), e calcula quanto é 8% sobre este valor.
Por exemplo: Se a soma das parcelas rescisórias foi R$ 5.000,00, então o FGTS rescisório a que está o empregador obrigado a recolher é de R$ 400,00.6. Multa de 40% do FGTS: Além das verbas rescisórias, por força da Reforma Trabalhista, você receberá pela metade a multa do FGTS (que em casos de demissão sem justa causa é de 40%), ou seja, deverá receber o valor correspondente a 20% sobre o que está depositado na sua conta do FGTS.
- E muito importante que você emita um extrato da sua conta de FGTS, o que pode ser obtido junto a uma agencia da CAIXA, para que você verifique se o seu empregador recolheu corretamente todos os meses o FGTS.
- Caso você não saiba, o empregador é obrigado a recolher mensalmente o percentual de 8% sobre a sua remuneração total e repassar este valor para a sua conta de FGTS na CAIXA.
Caso haja algum valor menor do que seria devido, ou caso você constate que em algum mês não houve depósito, consulta imediatamente um advogado trabalhista. Mas, voltando aos números. Se, por exemplo, você tiver R$ 3.000,00 depositados pelo empregador na conta de FGTS, já incluído aqui o FGTS rescisório, o valor da multa será de 20% sobre este valor, ou seja (R$ 3.000,00 x 20% = R$ 600,00).
O que eu recebo com 9 meses de trabalho?
Tendo trabalhado de 6 a 11 meses o trabalhador terá direito a 3 parcelas, de 12 a 23 meses a 4 parcelas e acima de 24 meses 5 parcelas.
Quem ganha 1200 recebe quanto de seguro-desemprego?
Seguro desemprego ref.01/2015 –
Faixas de salário médio | Valor da parcela |
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Até: R$ 1.222,77 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
Mais de R$ 1222.77 Até R$ 2.038,15 | O que exceder a R$ 1.222,77 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 978,21. |
Acima de R$ 2038.15 | O valor da parcela será R$ 1.385,91 invariavelmente. |